domingo, 24 de maio de 2009

Tarefa 5

Parece-me relativamente óbvio que a CRP no seu art.66º adopta uma perspectiva antropocentrica do Direito do Ambiente, se não vejamos:
1- “Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado...”
Pegando logo no número 1 deste artigo vimos que o legislador optou por dar um direito ao Homem, o direito a um ambiente equilibrado.
Esta opção é o espelho de uma escolha filosófica feita a priori que coloca o Homem no centro “de tudo”, ou seja, o Homem é o grande cerne de qualquer questão. Assim optou-se por colocar o Ambiente ao serviço do Homem.
Caso a opção do legislador constitucional tivesse sido o Ecocentrismo, a redacção do artigo teria de ser diferente, não diametralmente oposto porque o Antropocentrismo e o Ecocentrismo não são diametralmente opostos mas teria de ser de tal maneira diferente que colocasse o Ambiente no centro da questão, não esquecendo obviamente o papel do Homem mas preterindo-o ao Ambiente ou colocando-o ex aequo.
Já o número 2 do mesmo artigo refere que este direito ao Ambiente deve ser assegurado. O único dever que o legislador impõe neste sentido ao Homem é o seu envolvimento e participação, não é sequer a protecção do Ambiente.
É desta forma notório que a opção legislativa foi claramente o Antropocentrismo, o Ambiente ao serviço do Homem.
As consequências desta opção constitucional, não querendo ser alarmista, podem ser absolutamente nefastas para o Ambiente e em consequência para o Homem.
A CRP é o ponto de partida legal para a consciencialização dos cidadãos, tendo de seguida as leis ordinárias o seu papel de regular as situações práticas de vida.
A CRP indica-nos o caminho que deve ser seguido, mostra-nos no fundo o dogma que o Estado decidiu seguir e pelo qualquer construir o país melhor.
Desta forma e tendo em conta que a opção constitucional foi o Antropocentrismo, a indicação para os cidadãos é exactamente essa,o Antropocentrismo.
Mas até aqui não discordo em absoluto com o legislador. Penso sim que, tendo em conta que havia duas linhas que poderiam ser seguidas, o legislador optou por uma, o Antropocentrismo.
A minha discórdia surge no momento imediatamente a seguir a esta escolha que é não mais não menos que a forma como ela é “posta no papel”.
O facto do número 1 do art.66º indicar expressamente que todos têm direito a um ambiente de vida humano,sadio e ecologicamente equilibrado parece que está a querer passar a mensagem de que, independentemente de qualquer coisa que aconteça, os cidadãos têm, a todo o custo, o Ambiente assegurado. E não é a parte final deste número que muda seja o que for porque, a priori do dever de defender o Ambiente, está o dever do construir.
Após as sucessivas atrocidades que o Homem vai fazendo ao meio Ambiente, a todos os niveis, desde os solos até ao ar, o primeiro dever que devia ser incutido aos cidadãos era o de construir o Ambiente e só depois disso é que poderia defendê-lo.
Portanto, resumindo, concordo genericamente com a opção legislativa, até porque me parece uma opção pragmática, mas discordo da falta de exigência do artigo em relação à participação activa dos cidadãos no Ambiente.
Relativamente à opção de base, isto é, pelo Antropocentrismo, como referi em cima, parece-me uma opção pragmática dado que realmente o que importa é mesmo o Homem, o Ambiente deve estar ao serviço do Homem como forma do Homem o poder aproveitar, ou seja, tirar proveito do Ambiente pois o facto de termos um bom Ambiente é meio caminho andado para que o Homem se sinta bem.
No entanto, e apesar dos alarmismos que possa haver em relação às opções do legislador, parece-me que o Homem em geral começa a ter uma consciência cada vez maior da importância que tem construir,defender e preservar o Ambiente. E como consequÊncia disso é o crescente número de organizações que têm como finalidade construir, defender e preservar o Ambiente.
Parece-me que este é um sinal claro de que, apesar das opções legislativas tomadas em relação ao Ambiente, as pessoas começaram a perceber que a sua própria sobrevivência dependia das boas condições ambientais.
Assim, a opção do legislador não tem tido uma influência preponderante nas opções individuais de cada um. Havendo excepções, parece-me que os cidadãos em geral optam cada vez mais por contruir,preservar e defender o Ambiente.