
Já Viste esta Flor hoje?
O Rótulo Ecológico é um sistema de rotulagem ambiental criado em 1992 e revisto em 2000 através do Regulamento (CE) nº 1980/2000 (JOCE L 237 de 21.9.00), que é reconhecido por toda a União Europeia, Noruega, Liechtenstein e Islândia, em que os produtos são avaliados por um organismo independente. Esse organismo avalia todo o impacto ambiental dos produtos desde que surge até ser eliminado. Os produtos considerados por esta avaliação como mais amigos do ambiente são rotulados com uma Flor para serem facilmente identificados pelos consumidores, e assim a União Europeia promove a utilização de produtos com uma pegada ambiental menor.
A atribuição do Rótulo Ecológico da União Europeia depende da verificação de critérios existentes que visam avaliar qual o impacto ambiental de um determinado artigo ao longo de todo o seu ciclo existencial. A análise do impacto abrange tudo, desde a obtenção de matérias-primas até à eliminação do produto. Sendo que cada produto tem um peso ambiental muito variável ao longo da sua existência, havendo uns que têm um impacto ambiental maior na sua produção e outros que têm um impacto ambiental maior na sua utilização pelo consumidor por exemplo.
Este Sistema de rotulagem já é atribuível a 23 tipos de produtos e serviços, estando constantemente em desenvolvimento um alargamento a novos produtos e serviços. Entre esses produtos e serviços que já estão abrangidos estão coisas como o vestuário, os produtos de limpeza, o alojamento turístico, o papel, o calçado, os electrodomésticos e até os computadores, entre outras coisas.
Para os consumidores este rótulo, a Flor, é uma marca credível de protecção ambiental porque para a Flor ser atribuída os produtos são submetidos a rigorosas avaliações. O que se avalia quando se pretende ver se um produto é mais amigo do ambiente do que outros são coisas muito diferentes. Para começar o próprio meio de produção, embalagem, e distribuição do produto tem de ter o menor impacto ambiental negativo possível, utilizando as medidas existentes para isso necessárias. Também a própria qualidade do produto é testada para ver se está em conformidade com os parâmetros exigidos. Isto é, tem de ser um produto com uma duração elevada, por isso tem de ter muita qualidade, e tem de ter, por exemplo, as peças que o compõem disponíveis no mercado durante muitos anos para que seja possível arranjar o produto quando se estraga. Todos nós sabemos que um telemóvel novo que surge este mês, daqui a 2 meses ou 4 meses, no máximo, já é tecnologia ultrapassada por novos telemóveis, de “8ª geração”! E as peças para consertos de uma eventual avaria do nosso “antiquado” telemóvel tornam-se muito difíceis, senão impossíveis de encontrar, de modo que lá temos nós de nos render à mais nova tecnologia existente no mercado (pelo menos durante dois dias)! São este tipo de situações (entre outras) que são aqui tidas em conta, e que se pretendem evitar com vista à protecção do ambiente.
Um produto que pretende se candidatar à atribuição de um Rótulo Ecológico Europeu (REE) deve contactar com o Organismo Competente Nacional (OCN). Em Portugal essa responsabilidade é de uma Comissão de Selecção presidida pela Direcção Geral do Ambiente com representantes da Direcção Geral de Indústria, da Direcção Geral de Saúde, da Direcção Geral do Comércio e do Instituto do Consumidor. Depois deve preencher a candidatura com todos os requisitos formais que isso inclui e depois se o OCN concluir que os requisitos ecológicos e de desempenho estão preenchidos então informa a Comissão Europeia da atribuição. A Comissão por sua vez divulga a atribuição no site do rótulo ecológico (www.eco-label.com), onde podemos encontrar os nomes de todos os produtos que estão disponíveis para venda em Portugal e que têm este Rótulo. (Passando rapidamente os olhos pela lista verifiquei que os produtos mesmo de origem portuguesa que mais constam dessa lista são tintas, e também lenços de papel e ainda encontrei alguns produtos de limpeza sanitária). Após esta divulgação o produto pode ostentar o Rótulo enquanto os critérios usados para o avaliar não forem alterados, e enquanto pagar uma taxa pela sua utilização.
Quem nomeia o Organismo Competente Nacional que lidera o processo de estabelecimento de critérios para um dado grupo de produtos é o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia. Este trabalho de decisão sobre os critérios é um trabalho conjunto, em que várias entidades responsáveis dão o seu contributo para uma boa escolha de critérios. Depois uma proposta de critérios é enviada à Comissão Europeia e ao Comité Regulamentador que vota no assunto. A Comissão, a partir desta proposta, adopta os critérios sobre a forma de Decisão da Comissão.
Este rótulo não é atribuível a produtos alimentares, bebidas e produtos farmacêuticos, entre outros produtos excluídos do âmbito de aplicação do Regulamento (CE) nº 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000 pelo seu artigo 2º.
Mas a questão impõem-se: Já viste esta flor hoje? Se a resposta foi negativa então deves procurá-la na tua próxima ida ao supermercado! Isto é mais um pequeno gesto que podes adoptar para diminuíres a tua, certamente gigante, pegada ambiental!
O Rótulo Ecológico é um sistema de rotulagem ambiental criado em 1992 e revisto em 2000 através do Regulamento (CE) nº 1980/2000 (JOCE L 237 de 21.9.00), que é reconhecido por toda a União Europeia, Noruega, Liechtenstein e Islândia, em que os produtos são avaliados por um organismo independente. Esse organismo avalia todo o impacto ambiental dos produtos desde que surge até ser eliminado. Os produtos considerados por esta avaliação como mais amigos do ambiente são rotulados com uma Flor para serem facilmente identificados pelos consumidores, e assim a União Europeia promove a utilização de produtos com uma pegada ambiental menor.
A atribuição do Rótulo Ecológico da União Europeia depende da verificação de critérios existentes que visam avaliar qual o impacto ambiental de um determinado artigo ao longo de todo o seu ciclo existencial. A análise do impacto abrange tudo, desde a obtenção de matérias-primas até à eliminação do produto. Sendo que cada produto tem um peso ambiental muito variável ao longo da sua existência, havendo uns que têm um impacto ambiental maior na sua produção e outros que têm um impacto ambiental maior na sua utilização pelo consumidor por exemplo.
Este Sistema de rotulagem já é atribuível a 23 tipos de produtos e serviços, estando constantemente em desenvolvimento um alargamento a novos produtos e serviços. Entre esses produtos e serviços que já estão abrangidos estão coisas como o vestuário, os produtos de limpeza, o alojamento turístico, o papel, o calçado, os electrodomésticos e até os computadores, entre outras coisas.
Para os consumidores este rótulo, a Flor, é uma marca credível de protecção ambiental porque para a Flor ser atribuída os produtos são submetidos a rigorosas avaliações. O que se avalia quando se pretende ver se um produto é mais amigo do ambiente do que outros são coisas muito diferentes. Para começar o próprio meio de produção, embalagem, e distribuição do produto tem de ter o menor impacto ambiental negativo possível, utilizando as medidas existentes para isso necessárias. Também a própria qualidade do produto é testada para ver se está em conformidade com os parâmetros exigidos. Isto é, tem de ser um produto com uma duração elevada, por isso tem de ter muita qualidade, e tem de ter, por exemplo, as peças que o compõem disponíveis no mercado durante muitos anos para que seja possível arranjar o produto quando se estraga. Todos nós sabemos que um telemóvel novo que surge este mês, daqui a 2 meses ou 4 meses, no máximo, já é tecnologia ultrapassada por novos telemóveis, de “8ª geração”! E as peças para consertos de uma eventual avaria do nosso “antiquado” telemóvel tornam-se muito difíceis, senão impossíveis de encontrar, de modo que lá temos nós de nos render à mais nova tecnologia existente no mercado (pelo menos durante dois dias)! São este tipo de situações (entre outras) que são aqui tidas em conta, e que se pretendem evitar com vista à protecção do ambiente.
Um produto que pretende se candidatar à atribuição de um Rótulo Ecológico Europeu (REE) deve contactar com o Organismo Competente Nacional (OCN). Em Portugal essa responsabilidade é de uma Comissão de Selecção presidida pela Direcção Geral do Ambiente com representantes da Direcção Geral de Indústria, da Direcção Geral de Saúde, da Direcção Geral do Comércio e do Instituto do Consumidor. Depois deve preencher a candidatura com todos os requisitos formais que isso inclui e depois se o OCN concluir que os requisitos ecológicos e de desempenho estão preenchidos então informa a Comissão Europeia da atribuição. A Comissão por sua vez divulga a atribuição no site do rótulo ecológico (www.eco-label.com), onde podemos encontrar os nomes de todos os produtos que estão disponíveis para venda em Portugal e que têm este Rótulo. (Passando rapidamente os olhos pela lista verifiquei que os produtos mesmo de origem portuguesa que mais constam dessa lista são tintas, e também lenços de papel e ainda encontrei alguns produtos de limpeza sanitária). Após esta divulgação o produto pode ostentar o Rótulo enquanto os critérios usados para o avaliar não forem alterados, e enquanto pagar uma taxa pela sua utilização.
Quem nomeia o Organismo Competente Nacional que lidera o processo de estabelecimento de critérios para um dado grupo de produtos é o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia. Este trabalho de decisão sobre os critérios é um trabalho conjunto, em que várias entidades responsáveis dão o seu contributo para uma boa escolha de critérios. Depois uma proposta de critérios é enviada à Comissão Europeia e ao Comité Regulamentador que vota no assunto. A Comissão, a partir desta proposta, adopta os critérios sobre a forma de Decisão da Comissão.
Este rótulo não é atribuível a produtos alimentares, bebidas e produtos farmacêuticos, entre outros produtos excluídos do âmbito de aplicação do Regulamento (CE) nº 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000 pelo seu artigo 2º.
Mas a questão impõem-se: Já viste esta flor hoje? Se a resposta foi negativa então deves procurá-la na tua próxima ida ao supermercado! Isto é mais um pequeno gesto que podes adoptar para diminuíres a tua, certamente gigante, pegada ambiental!
