
"O Iluminismo representa a saída dos seres humanos de uma tutelagem que estes mesmos se impuseram a si. Tutelados são aqueles que se encontram incapazes de fazer uso da própria razão independentemente da direcção de outrem. É-se culpado da própria tutelagem quando esta resulta não de uma deficiência do entendimento mas da falta de resolução e coragem para se fazer uso do entendimento independentemente da direcção de outrem. Sapere aude! Tem coragem para fazer uso da tua própria razão! - esse é o lema do Iluminismo".
Estas foram as palavras de IMMANUEL KANT sintetizando o Iluminismo como uma atitude geral de pensamento e de acção. Os iluministas admitiam que, mediante introspecção, livre exercício das capacidades humanas e do engajamento político-social, os seres humanos estariam em condição de tornar este mundo um mundo melhor.
Mas a luz que os iluminava ansiava por um mundo melhor pela melhoria do mundo ou da qualidade de vida do Homem? Intercedia o Homem pelo mundo ou por si mesmo? Aspira-se à razão do Homem, à sua racionalidade e à sua intelecção. E será o Homem mais inteligente quando se serve a si mesmo ou quando se serve de si mesmo?
Cabe também aqui a razão, iluminada ou não, pela qual a Constituição é verde, ou pela qual o Homem a pintou de verde. Terá substrução num ecocentrismo desinteressado ou num antropocentrismo egoísta? Num Estado constitucional ecológico, no qual a protecção ambiental surde convictas preocupações, imperará a Natureza de per si como fim último daquelas exigências, procurando-se a pura e desinteressada melhoria do mundo? Ou, entendendo-se o Homem como o centro de tudo, pretender-se-á antes um mundo melhor como maximizador da realização da dignidade da pessoa humana? No fundo, o Sol brilha para iluminar o Homem ou o Homem vive para adorar o Sol? Tal entendimento último parece excessivamente forçado, se não mesmo exigente de uma fé quase maior que um grão de mostarda.
É que estaria aqui implicado o reconhecimento de verdadeiros direitos subjectivos ao Sol, e à Natureza, que não são quens mas quais a que não se reconhece sequer personalidade jurídica. Existe, pois, um direito fundamental ao ambiente (artigo 66.º, CRP), mais de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias (artigo 17.º, CRP) gozando do respectivo regime (artigo 18.º, CRP), mas do Homem e só deste, não sendo possível de ser configurado como um direito do Ambiente a ser protegido. É, pois, um direito do Homem que decorre do direito-dever de protecção do Ambiente que impede lesões graves e desproporcionadas.
Daí que ao lado desta tutela subjectiva (artigo 66.º, CRP) surja uma outra de âmbito objectivo pela qual se reconhece a existência de bens jurídicos ambientais e se prevê a protecção do Ambiente como tarefa fundamental do Estado (artigo 9.º, als. d) e e), CRP), impondo deveres positivos e negativos que vinculam quer entidades públicas quer entidades privadas.
Afinal talvez se objective a melhoria do mundo, pelo mundo, porque só assim o Homem terá, para si, um mundo melhor. Parece que a solução passará pelo diligenciar do emparelhamento ecléctico. E, nesse sentido, não hesitamos em referenciar o antropocentrismo ecológico, e portanto moderado, defendido pelo Professor VASCO PEREIRA DA SILVA, o qual afasta integralmente aquele reconhecimento de direitos subjectivos à Natureza bem como a personificação jurídica dos elementos naturais, mas também rejeita uma opção instrumentalizadora da mesma. Seria sempre preferível, até porque mais eficaz, uma consciencialização dos cidadãos e dos direitos que lhes assistem, e sempre também dos deveres que lhes impendem, em matéria ambiental. É também esta a perspectiva que parece melhor defender o Ambiente de possíveis agressões, assegurando a tutela adequada através do recurso ao direito de acção que cabe exclusivamente aos sujeitos de Direito. Não poderá, em caso algum, a Natureza agir-se contra o Homem. E quando tal parece suceder, não é, seguramente, decorrente do pretensioso desrespeito deste para com aquela. Para tal, ansiando por aplausos aleluiados, ilumine-se o Homem e assuma coragem para fazer uso da razão! E que seja o Homem rico em racionalidade, intelecção e discernimento e que, olhando às tábuas da Constituição, a saiba interpretar e defenda e proteja a Natureza com toda a garra e força que a ganância humana lhe conceda e que a preserve e admire, mas que a goze e logre do luxo das suas faculdades.



