Comente a seguinte afirmação:
«O facto de a Lei de Bases do Ambiente (a Lei n.º 11/87, de 7 de Abril) abarcar componentes ambientais naturais (cfr. artigo 6.º) e componentes ambientais humanos (cfr. artigo 17) tem consequências indesejáveis por implicar um excessivo alargamento do objecto de estudo do Direito do Ambiente. Devemos reconhecer, no entanto, que a raiz deste entendimento "amplo" de "Ambiente" se encontra no artigo 66.º da Constituição».