
Justice for non-human animals
"Non-human animals are capable of dignified existence [...]. It is difficult to know precisely what that phrase means, but it is rather clear what it does not mean: the conditions of the circus animals [...], squeezed into cramped and filthy cages, starved, terrorized, and beaten, given only the minimal care that would make them presentable in the ring the following day. Dignified existence would seem at least to include the following: adequate opportunities for nutrition and physical activity; freedom from pain, squalor, and cruelty; freedom to act in the ways that are characteristic of the species (rather than to be confined and [...] made to perform silly and degrading stunts); freedom from fear and opportunities for rewarding interactions with other creatures of the same species, and of different species; a chance to enjoy the light and air in tranquility. The fact that humans act in ways that deny animals a dignified existence appears to be an issue of justice, and an urgent one, although we shall have to say more to those who would deny this. Moreover, [...] there seems to be no good reason why existing mechanisms of basic justice, entitlement and law cannot be extended across the species barrier."
Martha C. Nussbaum, Frontiers of Justice, 2006, pp. 325-326
O excerto acima é bem expressivo da cada vez mais actual e pertinente discussão acerca daqueles que desde sempre rodearam o homem e com ele, de uma forma ou de outra, mais ou menos presente, privam.
Lembrando Vítor Hugo, reforçaria que deverá existir uma moral a que aquele escritor francês se referiu e que mais não é do que uma consciência colectiva, de todos e cada um de nós, que não trairá tudo aquilo que os animais nos dão, tudo aquilo que com eles aprendemos.
Na verdade, as actuações de animais em circos apresentam uma visão distorcida da vida selvagem e de como aqueles animais são, mostrando sempre animais como caricaturas de humanos ou animais ridicularizados, em situações que lhes impõem uma vida de encarceramento em condições miseráveis e de condicionamento e treinos de grande violência, cujo objectivo é levá-los a executar as actuações que lhes são mais estranhas.
Muitos dos animais que são usados nos circos foram violentamente capturados no meio selvagem, tendo as suas famílias sido mortas para esse fim. os animais de circo têm sempre passados traumáticos, fruto da maneira como são mantidos e tratados enquanto são usados para os espectáculos de circo, estão condenados a uma vida de permanente angústia e depressão.
A ansiedade e o stress resultantes da clausura, do tédio e das pobres condições de bem-estar em que são mantidos, e a angústia causada pela violência das condições, de maneio e dos treinos a que são submetidos, fazem com que os animais de circo fiquem com distúrbios comportamentais graves, especialmente no que se refere a repetição permanente dos mesmos movimentos sem sentido, que indicam que os animais estão já alheados do mundo, pelo facto de estarem perturbados pela sua escravidão no circo.
São vários os filósofos e personalidades importantes que clamaram, em favor dos direitos dos animais, certas de que todos os seres vivos têm o mesmo direito à existência. Entre eles, pode-se citar Pitágoras, Leonardo da Vinci, Mahatma Ghandi e é claro Francisco de Assis.
A pergunta que se coloca é se os animais possuem, efectivamente, direitos?
Podemos dizer que sob o ponto de vista jurídico tradicional a resposta é negativa, uma vez que a lei os considera, por um lado, meros objectos materiais da conduta humana; e por outro lado, propriedade particular ou da Nação.
Na verdade, a protecção aos animais decorre mais de uma postura ético -moral do que legislativa. Preservar a vida animal significa acima de tudo proteger o habitat terrestre. Mas na segunda metade do século XX é que o homem aderiu à causa ecológica com mais intensidade. Preocupados com o futuro do planeta, após verem os efeitos da eclosão da bomba atómica, era indispensável estabelecer uma transformação na mentalidade humana, que ironicamente se autodenomina ser superior. Os movimentos hippies da década de 70, também foram grandes defensores desta causa bem como da preservação do meio ambiente. A preocupação com a ecologia e com o chamado bem-estar animal não é recente, embora este conceito seja.
Os animais são utilizados para os mais variados propósitos: alimentação, vestuário, companhia, entretenimento e experimentações científicas, sendo este última a que suscita uma mais exacerbada e acesa discussão.
Todos os anos milhares de novos cosméticos, produtos de limpeza, e de higiene pessoal, são lançados no mercado, alimentando todo um negócio. Muitos destes produtos testados em animais em vários estádios do seu desenvolvimento, deixam milhões de animais mutilados, queimados, envenenados.
A polémica agudizou-se e, em 1998, a Inglaterra decretou a proibição de testes em animais no processo de fabricação de cosméticos, dando um passo importante na libertação e defesa daquelas que mais não são do que cobaias de uma gigantesca máquina que gera milhões, proibindo, entre outros, a prática de testes como o de «Draize», que consistia na medição da acção nociva de ingredientes químicos encontrados em produtos de limpeza e cosméticos. Na base dessa utilização encontra-se a premissa de superioridade do homem sobre os demais seres vivos. É como se essa “posição especial” ocupada pelo homem lhe conferisse um direito, quase que natural, de dominar e explorar a natureza.
Peter Singer, diz que o princípio da vida é uno. Afirma: Um chimpanzé normal é pleno enquanto chimpanzé, o que o faz equivaler-se a um ser humano normal, pleno de humanidade. Se consideramos sujeitos de Direito uma criança, que ainda é um ser humano em potencial, ou um deficiente mental como um humano com limites, por que não considerar os animais também como sujeitos de Direito?Assim sendo, podemos concluir que a questão do reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos não depende mais da existência de leis de protecção animal, uma vez que estas já existem, mas sim, da mudança do paradigma ético, da passagem do antropocentrismo para o biocentrismo, da valoração dos animais não mais pelo seu valor econômico ou pelo uso antrópico que deles possa ser feito, mas sim pela sua existência enquanto indivíduos. E para isso contamos com a educação ambiental, para difundir informações e difundir a necessidade de se respeitar a vida, onde quer que ela se manifeste. Para a Professora Martha Nussbaumaut, os animais são passíveis de serem detentores de direitos próprios, e podendo intervir em juízo.
A Constituição Portuguesa não faz qualquer alusão, directa, aos direitos dos animais. Cinge-se apenas a uma protecção abrangente ao ambiente e a natureza. Existe uma necessidade urgente para que se faça uma revisão constitucional que colmate esta lacuna aparente, de forma a permitir uma melhor protecção dos seres não humanos.
Nesta era da Globalização, da informação rápida e da tentativa de oferecer a todos bem estar, seria saudável que caminhássemos no sentido de abranger todos aqueles que fazem parte de nós, das nossas vidas, como defendeu de forma tão eloquente Axel Munthe" O animal selvagem e cruel não é aquele que está atrás das grades. É o que está na frente delas."