Actualmente existem dois valores na sociedade que se contradizem. Por um lado temos o valor ambiental que precisa de ser preservado – recursos e património naturais. Por outro lado o valor cultural e um crescimento populacional que tem necessariamente vindo degradar o ambiente.
Ao longo dos anos se tem observado uma desflorestação constante do planeta Terra, as áreas florestais durante séculos têm vindo a diminuir progressivamente. A qualidade de água doce, devido à sua sobre-exploração, diminui. Os solos tornam-se áridos. Os níveis de poluição atmosférica originam chuvas ácidas que, por sua vez, destroem florestas, alteram a água. A indústria piscícola põe em causa o ecossistema oceânico e a diversidade biológica.
Tudo isto devido às exigências humanas, à satisfação das suas necessidades.
Para evitar a contínua devastação do meio ambiente é necessária a intervenção do Estado ordenando e impondo soluções adequadas através do planeamento.
O valor ambiental terá de ser tido em conta quando se procede à gestão dos recursos naturais e à correcta localização das actividades do homem. É, assim, necessária a criação de uma política de Ordenamento do Território.
Em Portugal têm-se desenvolvido esforços para diminuir os impactos ambientais de certas actividades, mas não existe, actualmente, uma estratégia coerente para procurar diminuir a devastação dos recursos insubstituíveis para um sistema que viva de recursos renováveis. O Ordenamento do Território tem de ponderar interesses entre a produção de bens e a preservação da paisagem natural.
Através de um correcto ordenamento do território conseguir-se-á fazer um adequado aproveitamento dos recursos naturais. E para um coerente desenvolvimento é necessário que os objectivos económico-ambientais figurem nos planos de ordenamento do território.
Conclui-se então que é essencial uma harmonia entre o homem e a natureza e Planos de Ordenamento do Território que ponderem estas duas realidades e encontrem uma proporção adequada, uma vez, que a forma como é utilizado o espaço condiciona a qualidade do ambiente.
Conclui-se então que é essencial uma harmonia entre o homem e a natureza e Planos de Ordenamento do Território que ponderem estas duas realidades e encontrem uma proporção adequada, uma vez, que a forma como é utilizado o espaço condiciona a qualidade do ambiente.
Os Planos Especiais do Ordenamento do Território (PEOT), previstos no Decreto-lei 151/95 de 24 de Junho, são os planos relativos às áreas protegidas, os planos de albufeiras de águas públicas e os planos da orla costeira. E vêm colmatar essa necessidade de conformidade de valores.
Os PEOT estão essencialmente vocacionados para estabelecer regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território.
Os objectivos principais dos PEOT são:
· Promover uma politica integrada de ordenamento do território, assegurando o desenvolvimento económico e social sustentável,
· Definição de princípios e regras de ocupação, uso e transformação do solo e utilização das Albufeiras e águas públicas;
· Compatibilização com a protecção e valorização dos recursos naturais, das áreas agrícolas e florestais e do património natural e construído e com a previsão de zonas destinadas ao recreio e lazer;
· Aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes e dos princípios gerais do ordenamento do território e salvaguarda e valorização do património natural e construído;
· Articulação com planos, programas e projectos de âmbito nacional, municipal e supramunicipal.
Desta forma, observa-se então que o legislador atribui um papel preferencial à prossecução da política pública do ambiente. E pretende uma harmonia entre os interesses de construção e desenvolvimento de infra-estruturas de modo a satisfazer as necessidades da população cada vez mais numerosa e os interesses ambientais, de manutenção dos recursos. Atingindo-se, assim, um ordenamento do território verde.