Blog da disciplina de Direito do Ambiente da FDUL (2.º Semestre 2008/2009)
quarta-feira, 25 de março de 2009
5.ª Tarefa - A Constituição é verde por causa da natureza ou por nossa causa?
A Constituição, no seu artigo 66.º, adopta uma perspectiva antropocêntrica ou ecocêntrica do Direito do Ambiente? Concorda com a perspectiva adoptada? Quais as consequências da opção tomada pelo legislador constitucional?