Por Áreas Protegidas entende-se uma zona delimitada em que qualquer intervenção humana esta condicionada e sujeita a regulamentos específicos tendo em vista a protecção ambiental ou outra. Estas são classificadas em cinco categorias: Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural, Monumento Natural e Paisagens Protegidas.
Como uma das componentes das Áreas Protegidas encontramos o Parque Natural que consiste numa área de conservação fora de uma área urbana protegida por lei com o objectivo de preservar paisagens naturais, seminaturais e humanizadas de interesse nacional, e proporcionar um ambiente de lazer.
REN (Reserva Ecológica Nacional) definido art. 1º no DL 93/90 alterado pelo DL 180/06, como uma “ estrutura biofísica básica e diversificada que, através de condicionamentos à utilização de áreas com características ecológicas especificas, garante a protecção de ecossistemas e a permanência e intensificação dos processos biológicos indispensáveis no enquadramento equilibrado das actividades humanas”.
A REN juntamente com a RAN foram conceitos que surgiram na década de oitenta pelo então ministro da Qualidades de Vida Ribeiro Teles para proteger da urbanização os terrenos de maior valor ecológico e agrícola, bem como aqueles onde seria perigoso construir.
RAN (Reserva Agrícola Nacional) destina-se a proteger solos com especial aptidão para a agricultura, ou que foram objectos de grandes investimentos destinados a aumentar a sua capacidade produtiva, tendo como meta o progresso e a modernização da agricultura portuguesa.
Estes dois conceitos estão compreendidos na Rede Fundamental para a Conservação da Natureza que foi criado pelo DL 142/2008 de 24 de Julho no seu art. 5º nº 1 alínea b).
A Rede Fundamental para a Conservação da Natureza è composta pela SNAC (Sistema Nacional de Áreas Classificadas) que está definida no seu art. 3º alínea a) como “as áreas definidas e delimitadas cartograficamente do território nacional que, em função da sua relevância para a conservação da natureza e da biodiversidade, são objecto de regulamentação especifica.”
Dentro da SNAC (Sistema Nacional de Áreas Classificadas) encontra-se a Rede Nacional das Áreas Protegidas e dentro desta encontra-se os Parques Naturais, portanto assim podemos concluir que todos estes conceitos estão interligados entre si.
As Zonas de Protecção Especial estão reguladas no DL 140/99 de 24 de Abril ( transpôs a directiva comunitária 79/409 CEE )que no art. 3º nº1 alínea a) as define como “uma área de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações das espécies de aves selvagens inscritas no anexo A-I e dos seus habitasts”
Logo numa remate final podemos afirmar que todas essas áreas tem como objectivo a conservação do meio ambiente e a diversidade biológica, mas cada uma assentando num campo especifico de actuação, tendo as Áreas Classificadas um campo mais abrangente do que a RAN, REN, e Parques Naturais que assentam na protecção dos recursos naturais e a Zona de Protecção Especial tendo como objectivo a protecção das aves selvagens.
Mostrar mensagens com a etiqueta nº 15654 suburma 5. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta nº 15654 suburma 5. Mostrar todas as mensagens
sábado, 23 de maio de 2009
Subscrever:
Mensagens (Atom)