Em Outubro de 2000, entrou em vigor o PDM do Munícipio X, no qual se prevê a construção de uma estrada municipal com cerca de 25 Km, entre as povoações A e B, através de uma área protegida classificada como Parque Nacional.
Por deliberação da Câmara Municipal de Janeiro de 2001, foi adjudicada a construção da estrada à empresa Y, sem ser realizado estudo prévio de impacto ambiental e sem ser obtida autorização da Comissão Directiva do Parque.
A deliberação camarária é justificada com base no seguintes argumentos:
- A via de comunicação em causa não estava sujeita a avaliação de impacto ambiental, dado que não se encontra prevista nos Anexos I e II do DL 69/2000, de 3 de Maio;
- A estrada já estava prevista no PDM respectivo;
- Ela satisfaz uma necessidade económico-social essencial e obteve financiamento da União Europeia, que seria desperdiçado se a mesma não fosse construída em 2001.
Todavia, o Munícipe C, discordando do traçado da estrada, decide, no exercício do direito de acção popular, solicitar ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente que intimasse a Empresa Y a cessar de imediato a construção da estrada. Alega que o projecto se encontrava sujeito a prévia avaliação do impacto ambiental, no âmbito do qual devem ser ponderadas as principais alternativas de localização da estrada e que o mesmo carece de autorização da Comissão Directiva do Parque.
1 - Analise os vários argumentos indicados pelas partes e diga se a pretensão de C deveria proceder.
2 - Caso entenda que o projecto deveria ter sido sujeito a avaliação do impacto ambiental, indique se em tal procedimento deveriam ou não ter sido avaliadas as principais alternativas ao empreendimento.