Dinis, industrial de sucesso no ramo dos brinquedos de plástico, solicita à Câmara Municipal de Oliveira de Monges, a 1 de Novembro de 2005, uma licença para instalação de uma unidade industrial num terreno de que é proprietário, localizado num sítio da Rede Natura 2000.
A Câmara Municipal, porém, invoca a localização do projecto numa zona objecto de especiais medidas de protecção como factor determinante bastante para a sujeição automática do projecto a um procedimento de avaliação de impacto ambiental. Inconformado com o que entender ser uma actuação abusiva da Câmara, Dinis ainda assim entrega um Estudo de Impacto Ambiental a 1 de Janeiro.
Contudo, no mesmo dia requer directamente ao Ministro do Ambiente, a dispensa de avaliação de impacto, atenta a importância do projecto para a indústria do sector e o investimento avultado que já realizara. Consultada a este respeito pelo Ministro, a CCDR-Norte emite um parecer favorável à dispensa da fase de participação pública, que é recebida pelo Ministro do Ambiente a 1 de Março. Atenta a mudança de governo entretanto operada, só a 1 de Maio de 2005 é proferido o despacho conjunto determinando a dispensa daquela fase do procedimento de AIA.
Entretanto, Juvenal, cidadão brasileiro residente no município, numa localidade distinta daquela em que a fábrica seria instalada, melindrado com a inexistência de consulta pública, procura reagir à omissão junto da Câmara, ameaçando recorrer posteriormente aos tribunais em defesa da legalidade. Juvenal invoca ainda que o risco colocado pela instalação é excessivamente elevado, atenta a presença de material tóxico no fabrico dos plásticos que, apesar de ausência de certeza científica absoluta até ao momento, pode contaminar os cursos de água vizinhos
a) Aprecie a actuação da Câmara Municipal quanto à sujeição do projecto a Avaliação de Impacto Ambiental.
b) Pronuncie-se sobre a dispensa de avaliação de impacto ambiental.
c) Poderia Juvenal agir em tribunal?
d) Aprecie a argumentação de Juvenal quanto ao risco da instalação.