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sábado, 23 de maio de 2009


Já Viste esta Flor hoje?

O Rótulo Ecológico é um sistema de rotulagem ambiental criado em 1992 e revisto em 2000 através do Regulamento (CE) nº 1980/2000 (JOCE L 237 de 21.9.00), que é reconhecido por toda a União Europeia, Noruega, Liechtenstein e Islândia, em que os produtos são avaliados por um organismo independente. Esse organismo avalia todo o impacto ambiental dos produtos desde que surge até ser eliminado. Os produtos considerados por esta avaliação como mais amigos do ambiente são rotulados com uma Flor para serem facilmente identificados pelos consumidores, e assim a União Europeia promove a utilização de produtos com uma pegada ambiental menor.
A atribuição do Rótulo Ecológico da União Europeia depende da verificação de critérios existentes que visam avaliar qual o impacto ambiental de um determinado artigo ao longo de todo o seu ciclo existencial. A análise do impacto abrange tudo, desde a obtenção de matérias-primas até à eliminação do produto. Sendo que cada produto tem um peso ambiental muito variável ao longo da sua existência, havendo uns que têm um impacto ambiental maior na sua produção e outros que têm um impacto ambiental maior na sua utilização pelo consumidor por exemplo.
Este Sistema de rotulagem já é atribuível a 23 tipos de produtos e serviços, estando constantemente em desenvolvimento um alargamento a novos produtos e serviços. Entre esses produtos e serviços que já estão abrangidos estão coisas como o vestuário, os produtos de limpeza, o alojamento turístico, o papel, o calçado, os electrodomésticos e até os computadores, entre outras coisas.
Para os consumidores este rótulo, a Flor, é uma marca credível de protecção ambiental porque para a Flor ser atribuída os produtos são submetidos a rigorosas avaliações. O que se avalia quando se pretende ver se um produto é mais amigo do ambiente do que outros são coisas muito diferentes. Para começar o próprio meio de produção, embalagem, e distribuição do produto tem de ter o menor impacto ambiental negativo possível, utilizando as medidas existentes para isso necessárias. Também a própria qualidade do produto é testada para ver se está em conformidade com os parâmetros exigidos. Isto é, tem de ser um produto com uma duração elevada, por isso tem de ter muita qualidade, e tem de ter, por exemplo, as peças que o compõem disponíveis no mercado durante muitos anos para que seja possível arranjar o produto quando se estraga. Todos nós sabemos que um telemóvel novo que surge este mês, daqui a 2 meses ou 4 meses, no máximo, já é tecnologia ultrapassada por novos telemóveis, de “8ª geração”! E as peças para consertos de uma eventual avaria do nosso “antiquado” telemóvel tornam-se muito difíceis, senão impossíveis de encontrar, de modo que lá temos nós de nos render à mais nova tecnologia existente no mercado (pelo menos durante dois dias)! São este tipo de situações (entre outras) que são aqui tidas em conta, e que se pretendem evitar com vista à protecção do ambiente.
Um produto que pretende se candidatar à atribuição de um Rótulo Ecológico Europeu (REE) deve contactar com o Organismo Competente Nacional (OCN). Em Portugal essa responsabilidade é de uma Comissão de Selecção presidida pela Direcção Geral do Ambiente com representantes da Direcção Geral de Indústria, da Direcção Geral de Saúde, da Direcção Geral do Comércio e do Instituto do Consumidor. Depois deve preencher a candidatura com todos os requisitos formais que isso inclui e depois se o OCN concluir que os requisitos ecológicos e de desempenho estão preenchidos então informa a Comissão Europeia da atribuição. A Comissão por sua vez divulga a atribuição no site do rótulo ecológico (
www.eco-label.com), onde podemos encontrar os nomes de todos os produtos que estão disponíveis para venda em Portugal e que têm este Rótulo. (Passando rapidamente os olhos pela lista verifiquei que os produtos mesmo de origem portuguesa que mais constam dessa lista são tintas, e também lenços de papel e ainda encontrei alguns produtos de limpeza sanitária). Após esta divulgação o produto pode ostentar o Rótulo enquanto os critérios usados para o avaliar não forem alterados, e enquanto pagar uma taxa pela sua utilização.
Quem nomeia o Organismo Competente Nacional que lidera o processo de estabelecimento de critérios para um dado grupo de produtos é o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia. Este trabalho de decisão sobre os critérios é um trabalho conjunto, em que várias entidades responsáveis dão o seu contributo para uma boa escolha de critérios. Depois uma proposta de critérios é enviada à Comissão Europeia e ao Comité Regulamentador que vota no assunto. A Comissão, a partir desta proposta, adopta os critérios sobre a forma de Decisão da Comissão.
Este rótulo não é atribuível a produtos alimentares, bebidas e produtos farmacêuticos, entre outros produtos excluídos do âmbito de aplicação do Regulamento (CE) nº 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000 pelo seu artigo 2º.
Mas a questão impõem-se: Já viste esta flor hoje? Se a resposta foi negativa então deves procurá-la na tua próxima ida ao supermercado! Isto é mais um pequeno gesto que podes adoptar para diminuíres a tua, certamente gigante, pegada ambiental!

segunda-feira, 18 de maio de 2009

A Poluição de origem canina, felina, e de culpa humana!


A Constituição da República Portuguesa afirma que "todos temos direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender".Os dejectos dos animais de estimação prejudicam seriamente a higiene dos locais públicos e podem ser causadores de doenças graves. A falta de higiene e civismo dos donos dos animais de estimação provoca um verdadeiro perigo para a saúde pública.
O público fica sujeito às doenças transmissíveis pelos cães. Os jardins e meros espaços verdes das cidades passam a ter mais uma função de “wc” canino do que de lazer! È responsabilidade de todos os donos de animais apanhar os dejectos deixados nos espaços públicos. Devem sempre ter em mente que os espaços públicos são de todos, que são tratados e cuidados com os impostos que todos pagamos, e que todos temos direito a usufruir deles de igual modo. A quotidiana tentativa de não pisar as “minas” deixadas na via pública poderia ser evitada se as pessoas que têm animais de estimação pensassem que foram eles que escolheram ter essa responsabilidade e por isso essa escolha não deve afectar a esfera física doutrem!
Este é um problema que provoca poluição visual odorífera e tem uma afectação ambiental grande nos nossos dias e sobretudo nas cidades!
As autarquias tentam mudar esta realidade implementando medidas penalizadoras que pretendem dar eficácia aos Regulamentos Municipais dos Resíduos Sólidos Urbanos, através de coimas. Mas a verdade é que na prática a aplicação dessas coimas não tem sido seguida, e assim sendo, essas medidas não têm efeito.
A Lei de Bases do Ambiente, Lei nº11/87 de 7 de Abril define, como ela própria o afirma, “as bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto nos artigos 9º e 6º da Constituição da República Portuguesa”, no seu artigo 1º. É tendo como ponto de partida esta lei, os direitos e deveres e medidas aí referidos que as autarquias têm vindo a criar regulamentos que têm como objectivo evitar esta poluição por resíduos sólidos.
A Lei de Bases do Ambiente no seu artigo 24º, nº3 diz que “a responsabilidade do destino dos diversos tipos de resíduos e efluentes é de quem os produz”, esta afirmação está de acordo com o direito comunitário.
Para vir dar seguimento a esta ideia o Decreto-Lei nº239/97 de 9 de Setembro vem regulamentar a gestão de resíduos nas suas variadas vertentes. Mas para dar uma aplicação mais prática e um seguimento aos objectivos prosseguidos por esse Decreto-Lei os municípios têm vindo a regulamentar com base nele e nas medidas nele instituídas.
Assim, leis, decretos-leis e regulamentos tentam combater este “flagelo” social que é a falta de civismo no que toca a um dos tipos de poluição mais evidentes nas cidades portuguesas. Mas, a eficácia prática de tanta legislação deixa a desejar, pois a aplicação de coimas e a existência de fiscalização desses atentados à saúde pública é ainda uma linha distante num horizonte futuro.