De acordo com o artigo 66.º n.º1 da CRP, “todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender”,assim, tudo leva a crer que a Constituição consagra uma visão antropocêntrica, em oposição a uma visão ecocentrica da natureza.
A visão antropocêntrica do mundo, coloca o Homem como centro, sendo a espécie mais importante e central do Planeta. As outras espécies não têm o mesmo peso que a nossa. Nós podemos manipulá-las, bem como aos ecossistemas, contanto que, em nossa avaliação, isso seja benéfico para o ser humano. Ou seja, segundo esta visão, o que define se uma acção é boa ou má, é a consequência que ela terá para o ser humano.
O ecocentrismo consiste num pensamento em que o meio ambiente é o centro de todas as coisas, sendo a sua conservação o objectivo máximo que norteia, nomeadamente, as acções do homem.
Antropocentrismo é uma concepção genérica que, em síntese, faz do Homem o centro do Universo, ou seja, a referência máxima e absoluta de valores, de modo que ao redor desse “centro” gravitem todos os demais seres por força de um determinismo fatal.
Em última análise, mesmo considerando-se “centro”, o Homem distancia-se dos demais seres e, de certa maneira, posta-se diante deles em atitude de superioridade absoluta, abertamente antagônica. Surgem assim as relações equivocadas de dominador vs dominado, de razão vs matéria, de absoluto vs relativo, de finalidade última vs instrumentalidade banal destituída de valor próprio.
O Antropocentrismo é uma visão mundial que considera os seres humanos o factor mais importante e o maior valor no Universo. Ao contrário a visão mundial ecocentrica considera os seres humanos não mais do que uma determinada espécie animal, sem maior valor intrínseco do que alguma de outras espécies de organismos que existem na Terra.
A visão mundial ecocentrica incorpora o biocentrismo, adicionalmente propondo que os seres humanos sejam um componente natural do ecossistema de Terra, e que os seres humanos têm uma exigência absoluta e inegável dos produtos e serviços de ecossistemas para se assegurarem a eles própios e às suas sociedades.
O antropocentrismo e o ecocentrismo são dois modos de entender uma extensão da ética à natureza. Numa natureza ética antropocêntrica a natureza é tratada como um meio de satisfação das necessidades dos seres humanos. Numa natureza ética ecocentrica é a natureza que tem um valor intrinseco e central na vida. Entre estas duas visões participantes geram-se diferentes e mesmo opostos raciocinios morais e dilemas morais ecológicos. O raciocínio foi codificado como ecocentric, antropocêntrico,
ou não-ambiental (isto é, contratos sociais, autenticidade).
Atitudes pró-ambientais estão mais relacionadas com a corrente ecocentrica, ao passo que a visão antropocentrica revela um raciocínio não-ambiental, selvagem.
Contudo, a medida verdadeira do êxito evolutivo, em contraste com a autorização temporária e a intensidade da exploração de recursos, está relacionada com a duração que uma espécie permanece poderosa — a sustentabilidade da sua empresa. Há sinais claros que a exploração intensa do ambiente por seres humanos está a causar a degradação ecológica comum e uma capacidade de transporte diminuída que proteja a espécie humana, e muitos tipos de ecossistemas naturais. Se esta deterioração ambiental comprovar ser realmente importante, e há muitas indicações em tal sentido, então os últimos séculos do êxito sem paralelo da espécie humana resultará num fenómeno a curto prazo, e não representará o êxito evolutivo. Isto será uma manifestação clara do facto que os seres humanos necessitam de uma outra solução para o acesso ao fluxo contínuo de mercadorias ecológicas e serviços que assegure o seu futuro e o da sua sociedade.
Desta forma, e apesar de uma evolução, conhecida como movimento ecológico, em que, dada a degradação do meio ambiente, a natureza tende a ser considerada como central nas relações entre as diversas espécies, na constituição da republica portuguesa está ainda consagrada uma visão antropocêntrica.