domingo, 24 de maio de 2009

Rede Natura 2000

A Comunidade Europeia com a finalidade de proteger e melhor gerir o seu património natural estabeleceu uma política ambiental de conservação da natureza e da biodiversidade com a implementação de duas directivas comunitárias: “Aves” e “Habitats”.
A Directiva Aves (Directiva 79/409/CEE) tem por objectivo a conservação e gestão das populações de aves (terrestres e marinhas), vivendo no estado selvagem, bem como dos respectivos habitats. Requer o estabelecimento de Zonas de Protecção Especial (ZPE). Cabe aos Estados-Membros proceder à classificação de ZPE, as quais, uma vez declaradas como tal à Comissão Europeia, passam desde logo a integrar a Rede Natura 2000.
A Directiva Habitats (Directiva 92/43/CEE) destinada à preservação dos habitats naturais (terrestres e marinhos), da flora e da fauna selvagens (terrestres e marinhas) considerados ameaçados, raros ou vulneráveis. Complementa a legislação comunitária iniciada com a directiva “Aves”. Esta directiva prevê a criação de uma rede de Zonas Especiais de Conservação (ZEC). É da competência de cada Estado Membro a elaboração de uma Lista Nacional de Sítios. A partir das várias propostas nacionais, a Comissão Europeia, em articulação com os Estados-Membros, selecciona os Sítios de Importância Comunitária (SIC), que posteriormente serão classificados pelos Estados-Membros como ZEC, culminando com um processo faseado de co-decisão entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia. A análise e discussão bilateral entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros das propostas de várias Listas Nacionais de Sítios, é feita por Região Biogeográfica.
A totalidade das ZPE e ZEC constituirão a rede europeia de áreas ecológicas protegidas, denominada “REDE NATURA 2000”.
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica coerente cujo objectivo é a conservação da diversidade biológica e ecológica dos Estados Membros da Comunidade Europeia atendendo às exigências económicas, sociais e culturais das diferentes regiões que a constituem. É um instrumento de relevo para a conservação da natureza e consiste num conjunto de áreas criadas por imposição comunitária, surgidas a partir do contributo individual (e obrigatório) de todos os países membros da União Europeia para uma listagem de áreas que contribuem para a preservação de habitats naturais, da fauna e flora, tendo em consideração as exigências económicas, sociais e culturais.
O seu êxito exige a aplicação de medidas de gestão e o assumir da rede como uma responsabilidade nacional, constituindo uma ocasião única para demonstrar que as preocupações ambientais podem ser integradas com outras políticas e serem compatíveis com o desenvolvimento social, cultural e económico. Para isso, é fundamental definir critérios claros de gestão e ordenamento para estas áreas, bem como dotá-las de meios financeiros e humanos que permitam a real implementação de políticas de conservação da natureza, integradas numa filosofia de desenvolvimento sustentável, sem o qual não será possível manter o património natural existente.
No caso português, a Rede Natura 2000 ocupa cerca de 20% do território continental, mas que ainda pode ser considerado insuficiente para a correcta manutenção da biodiversidade e conservação de habitats.No caso do Continente, esta Rede inclui 59 sítios. As áreas húmidas são alvo de particulares atenções, nomeadamente estuários de rios – Minho, Coura e Sabor – e faixa litoral; incluídas em grande extensão na Rede Natura 2000. Também são merecedoras de destaque algumas áreas de montanha como a Serra de Arga, Monchique e Lousã.Na Madeira existem 16 áreas pertencentes à Rede Natura 2000, que ocupam praticamente 80% do território do Arquipélago. Porto Santo está representado com duas áreas com mais de 370ha, consideradas como Sítios de Interesse Comunitário – Ilhéus de Porto Santo e Pico Branco. As Ilhas Desertas e os seus mais de 11 000ha reforçam ainda o seu papel vital na conservação da natureza.Nos Açores, as 38 áreas pertencentes à Rede Natura 2000 distribuem-se por todas as ilhas, ocupando 16% da área do arquipélago. Em termos de objectivos visam salvaguardar não só uma significativa parte da faixa litoral, como também áreas mais elevadas, mais acidentadas e, por isso mesmo, determinantes para a conservação de habitats específicos.