Cada vez mais a ecologia surge como problema da comunidade, ou como questão política, sendo hoje uma realidade dos nossos dias.
Tem-se verificado cada vez maior desenvolvimento das ciências do ambiente, políticas do ambiente, proliferação de leis em matéria de ambiente... o que se manifesta quer a nível individual - conscencialização dos cidadãos relativamente à perenidade dos recursos e necessidade de preservação ecológica; quer a nivel institucional - desenvolvimento de departamentos governamentais ligados ao ambiente, entidades administrativas ligadas à defesa do ambiente...surgindo inclusivé uma consideração do direito do ambiente como integrando a terceira geração de direitos do homem.
A questão que se vai colocar e que cumpre agora analisar é: será isto suficiente?
Relativamente aos planos especiais de ordenamento do território, estes têm, e devem seguir critérios de classificação e qualificação, estabelecendo parâmetros mínimos e imperativos do ordenamento do território, ambiente urbano e qualidade de vida, que limite o crescimento urbano não sustentado. Por exemplo: níveis mínimos de acessibilidade a equipamentos colectivos e áreas verdes e de lazer, ou medidas mínimas para a protecção de ruído, poluição atmosférica, preservação da luminosidade...Estes parâmetros devem ser distintos para cada qualidade de solo, ou seja, devem adequar-se à diversidade existente no território mas obedecendo a uma matriz comum.
Apesar de todos os esforço, crê-se que a eficácia a nível da promoção da qualidade de vida ambiental e urbanística, ainda não é suficiente uma vez que, entre outras situações, encontramos municípios a ceder a pressões urbanísticas e que, apesar da existência de um esquema territorial, que prevê toda uma hierarquia de planos, se continua a construir sem os mesmos, sendo que, muitas vezes, é a figura do plano privado de ordenamento que os substitui, e isto, não em prol do bem comum , da harmonia com o ambiente, que se pretende. Claro que estas situações continuarão a repetir-se enquanto não for reforçado o controlo e punição destas violações. Para evitar tais situações será também necessária a intervenção social, o que já se vai verificando através de acções ligadas à educação ambiental e participação. Um aspecto positivo é sem duvida a disponibilização dos regulamentos e elementos cartográficos dos planos, não só em papel, mas também nos "sites" das câmaras municipais e comissões de coordenação regional. Só se lamenta que tudo isto ainda não se verifique com a dimenssão pretendida e ,que é a adequada à sustentabilidade ambiental.