sexta-feira, 22 de maio de 2009

O principio do desenvolvimento sustentável é mesmo um principio?

“Desenvolvimento Sustentável: um princípio do direito do ambiente ou um objectivo?”

 

De acordo com o Prof. Vasco Pereira da Silva o desenvolvimento sustentável pode ser definido como um relacionamento entre sistemas económicos dinâmicos e sistemas ecológicos maiores e também dinâmicos, embora de mudança mais lenta, em que: a) a vida humana pode continuar indefinidamente; b) os indivíduos podem prosperar; c) as culturas humanas podem desenvolver-se; d) os resultados das actividades humanas obedecem a limites para não destruir a diversidade, a complexidade e a função do sistema ecológico de apoio à vida. O desenvolvimento sustentável é abordado em cinco dimensões, são elas: sustentabilidade social, sustentabilidade económica, sustentabilidade ecológica, sustentabilidade espacial e sustentabilidade cultural.

No âmbito deste trabalho vamos circunscrevermo-nos à sustentabilidade ecológica, a qual consiste no uso racional e equilibrado dos recursos naturais tendo em vista a sua preservação em benefícios das gerações actuais e futuras.

Releva neste âmbito a Declaração de Estocolmo sobre o meio ambiente seguida da Declaração do Rio que reportam sobre a diversidade da questão ambiental.

Este tem por base o principio da solidariedade entre gerações exigindo que as escolhas politicas não se baseiem apenas em aspectos como o lucro, mas antes que tenham em conta outros aspectos como os interesses das gerações futuras, a racional utilização dos recursos naturais.

Os principais problemas que se colocam em sede de sustentabilidade ecológica são: alterações climáticas, desflorestação, redução dos recurso piscícola, perda da biodiversidade, aumento da concentração de substância químicas perigosas no ambiente, degradação da qualidade das águas subterrâneas e degradação da qualidade do ar.

No que diz respeito ao desenvolvimento sustentável em Direito do Ambiente procura-se que o crescimento económico, o desenvolvimento social sejam compatíveis com a defesa e protecção do meio ambiente. Desta forma, o desenvolvimento sustentável tem por conteúdo a manutenção das bases vitais de produção e reprodução do homem e das suas actividades garantindo igualmente uma relação satisfatória entre os homens e o ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade os mesmos recursos que temos hoje à nossa disposição.

Parece-me que um dos principais mecanismos de obtenção de um desenvolvimento sustentável é o regime da Avaliação de Impacte Ambiental. A AIA é um instrumento preventivo que aborda os possíveis impactos ambientais que poderão ocorrer com a instalação e construção de determinados empreendimentos potencialmente causadores de alterações significativas do ambiente.

Desta forma consegue-se que a preocupação com o ambiente não esteja em contradição com o desenvolvimento económico. Não significa isto que nenhuma industria ou projecto que possa ter um impacte significativo do ambiente não possa ser concretizada, apenas significa que deve ser feita uma ponderação entre os benefícios resultantes de tal projecto e os potenciais danos que ela possa trazer para o ambiente

Tem que haver uma ponderação entre os benefícios resultantes da implementação de determinadas políticas e os danos ambientais delas resultantes.

É preciso crescer, sim, mas de maneira planejada e sustentável, com vistas a assegurar a compatibilização do desenvolvimento económico com a protecção da qualidade ambiental. Isto é condição para que o progresso se concretize em função de todos os homens e não às custas do mundo natural e da própria humanidade que, com ele, está ameaçada pelos interesses de uma minoria.

 

 Assim, o desenvolvimento sustentável não é um princípio mas sim um objectivo que se pretende ver concretizado paulatinamente. Tal decorre desde logo da Declaração do Rio, acima mencionada, onde o desenvolvimento sustentável aparece como um objectivo a ser alcançado e não como um princípio