Foi num passado não muito recente que se começaram a dar os primeiros passos no que toca à protecção dos direitos dos animais. Contudo, a primeira previsão neste sentido, não começou da melhor forma, uma vez que o seu fundamento tinha por base a utilidade que os animais poderiam ter para o ser humano. A partir daí poucas leis se seguiram e todas deixavam uma grande margem de tempo entre elas, chegando mesmo a haver uma omissão legislativa de 57 anos. Em 1985, altura em que já viviamos em tempos de evolução, tudo apontava para uma alteração de consciência. Mas não foi ainda no diploma saído deste ano que se deu o salto, pois a protecção dos animais continuava a ser um meio para antigir outro fim – servir o Homem. É apenas dois anos depois que se põe um fim às teorias utilitaristas, por força da Convenção Europeia para a protecção dos animais de companhia, que previa princípios fundamentais para o bem-estar dos animais e medidas complementares relativas aos animais vadios. Assiste-se, pois, à evolução do pensamento social, surgindo, então, as teorias morais ou racionais da protecção dos direitos dos animais, segundo as quais o animal não pode ser visto exclusivamente como um meio para um fim.
Porém, tais teorias têm de ser mitigadas, sob pena de se enveredar por posições eco-fundamentalistas. Neste sentido, devemos ter presente que os animais, em si mesmos considerados, não são sujeitos de direitos subjectivos nem titulares de relações jurídicas. Contudo, e na senda do comentário acima descrito acerca das condições dos animais de circo, tal não invalida que haja deveres do Homem para com os animais. Há, pois, que impôr limites. Isto porque, se é certo que os animais são considerados pelos sistemas legais como propriedades e utilizados pelos humanos como recursos, não é menos verdade que eles merecem uma existência digna. Por outro lado, terá sempre que haver uma conciliação entre os direitos dos animais e os direitos do Homem, sendo que este goza de prioridade – não ilimitada - sobre aqueles. Pense-se, por exemplo, no papel dos animais na investigação e avanço científico.
Todavia, apesar do progresso evolutivo a que se tem assistido nesta matéria, ainda muito está por legislar, principalmente quanto às questões da tradição e das sanções.