Parque Natural é uma área de conservação, classificada como área protegida, que goza de protecção jurídica, tendo como objectivo preservar o meio ambiente proporcionando zonas de lazer. Estas áreas protegidas são estabelecidas como tal pelo governo, e integram paisagens naturais, seminaturais e humanizadas de interesse natural, onde a actividade humana decorre em harmonia com a natureza.
Os Parques Naturais vêem regulados no D.L. 19/93.
Uma área REN, cuja sigla significa Reserva Ecológica Nacional, é uma área geográfica nacional determinada pelo Estado, de exploração limitada por lei, que constitui um importante instrumento de ordenamento do território, visando possibilitar a exploração dos recursos e a utilização do território salvaguardando determinadas funções e potencialidades, preservando o equilíbrio ecológico e a estrutura biofísica das regiões, bem como de valores económicos, sociais e culturais. Têm características ecológicas específicas e a sua delimitação procura garantir a protecção de ecossistemas, permitindo um enquadramento equilibrado das actividades humanas.
As áreas de Reserva Ecológica Nacional vêm previstas no D.L. 93/90, de 19 de Março e ainda na Lei de Bases do Ambiente, sendo defendida nos seus princípios.
Uma zona de protecção especial, é uma área protegida do território nacional de importância comunitária que integra a Rede Natura 2000, definida de acordo com a Directiva Aves e com a Directiva Habitats, na qual são aplicadas medidas para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações de aves selvagens e dos seus habitas, de acordo com o D.L. 140/99, de 24 de Abril.
Uma área protegida é uma zona de limites definidos, pública ou privada, criada e gerida de forma a manter e salvaguardar ecossistemas naturais, património cultural e património paisagístico, através de um conjunto de normas que regulam a actividade humana e de iniciativas e actividades que promovem a conservação da zona abrangida. No D.L. 19/93, de 23 de Janeiro vêm definidas e classificas as áreas protegidas, sendo estas: Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural, Monumento Natural, Paisagem Protegida, Zona de Protecção Especial, Sitio de Importância Comunitária, Zona Especial de Conservação, Reservas Biogenéticas e Reservas de Biosfera.
Uma área RAN, cuja sigla significa Reserva Agrícola Nacional, é uma área do território nacional que se determina ser para uso essencialmente agrícola e que, como tal, deve ser respeitada e protegida pelos planos directores municipais, nomeadamente através de restrições à construção de infra-estruturas. Estas vêm reguladas no D.L. 73/2009
Uma área classificada é uma área que integre os sítios da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, sendo classificada como tal tanto por entidades públicas como privadas, sendo que vêm previstas no D.L. 19/93.
Estamos assim perante conceitos que se relacionam entre si, estando até muitas vezes na sequência uns dos outros.