A nossa Constituição não deixa grande margem para dúvidas. O seu artigo 66.º, ao colocar de mãos dadas ambiente e qualidade de vida, aponta para uma perspectiva antropocêntrica do Direito do Ambiente. Numa visão extremista, esta concepção nega uma relevância jurídica isolada dos bens naturais, mesmo do ponto de vista da sua protecção jurídica objectiva. Porém, não é isso que retiramos ao analisar este preceito.
Mas sejamos honestos. A concepção antropocêntrica associada ao Direito do Ambiente parte, essencialmente, de uma lógica de utilidade dos bens naturais, que servem o ser humano. Contudo, isso não significa que se lhes negue uma tutela objectiva. O que não podemos é entrar em fudamentalismos ecológicos e afirmar que a natureza tem direitos subjectivos. Isto porque o Direito rege relações humanas e, como tal, não podem os bens ambientais, não sendo possuidores de personalidade jurídica, serem sujeitos de direito. Assim sendo, o ambiente é o bem jurídico sobre o qual recaem deveres objectivos por parte do humano; o ser humano é aquele que é dotado de direitos subjectivos em relação ao ambiente. A personificação dos elementos da natureza impediria, pois, a diferenciação entre tutela jurídica objectiva e subjectiva.
Parece pois, que agora é a vez do Ambiente «se servir» do Homem, já que, ao partir de uma lógica de tutela jurídica individual, mediante o recurso aos direitos fundamentais, garante-se mais eficazmente sua protecção. Além disso, ao assentar a preservação do meio ambiente na dignidade da pessoa humana, chegamos a resultados mais justos, ponderando correctamente todos os interesses em jogo. De outra forma, corríamos o risco de cair num totalitarismo ecológico, segundo o qual o ambiente seria visto como o centro do universo, tudo girando em torno das suas preocupações.
Importa não esquecer, todavia, que o Ambiente, considerado em si mesmo, é condição essencial para que se possa afirmar a dignidade do homem, pois o bem-estar deste está inevitavelmente ligado ao bem-estar da Terra. Porque, acima de tudo, a Constituição é verde.