sábado, 23 de maio de 2009

comentário 12ª tarefa

A Rede Natura 2000 é um instrumento de relevo para a conservação da natureza criado por imposição comunitária, tendo em conta exigências económicas, sociais e culturais. Em Portugal a Rede Natura 2000 abrange cerca de 20% do território continental. Especial atenção merece as áreas húmidas, faixa litoral e algumas áreas de montanha. Nos arquipélagos a Rede Natura assume também bastante importância. Na Madeira cerca de 80% do território é abrangido pela Rede Natura 2000 e nos Açores, cerca de 16%. A Rede Natura 2000 é um importante instrumento de política de conservação da natureza definindo critérios de gestão e ordenamento para estas áreas integrados na óptica do desenvolvimento sustentável.

Área protegida é aquela que está sujeita a regulamentação específica no que concerne a actuação humana tendo em conta a protecção ambiental, conservação da natureza e protecção e manutenção da diversidade biológica e recursos naturais. A legislação portuguesa (DL 19/93, de 23 de Janeiro bem como diversa legislação) consagra cinco categorias de áreas protegidas: Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural, Paisagem Protegida e Monumento Natural.
Assim, Parque Nacional consiste numa área com insignificantes alterações humanas passando por amostras de regiões naturais e habitats de espécies com interesse ecológico, científico e educacional. Já Parque Natural é aquele em que a área contem paisagens naturais, semi-naturais ou humanizadas harmonizando a acção humana com a natureza. Reserva Natural é uma área destinada à protecção de habitats de flora e fauna. Paisagem Protegida é uma área de interesse regional ou local com características idênticas ao Parque Natural. Monumento Natural consiste numa particularidade natural que pela sua raridade ou representatividade em termos ecológicos, científicos e culturais merece especial conservação e manutenção.

O conceito de Reserva Ecológica Nacional (designada pela sigla REN) surge no art. 1º do DL 93/90, de 19 de Março (posteriormente alterado, tendo sido a última alteração em 2006). Deste modo, consagra o art. 1º do diploma: “A Reserva Ecológica Nacional, adiante designada por REN, constitui uma estrutura biofísica básica e diversificada que, através do condicionamento à utilização de áreas com características ecológicas específicas, garante a protecção de ecossistemas e a permanência e intensificação dos processos biológicos indispensáveis ao enquadramento equilibrado das actividades humanas.” Assim, os principais objectivos da REN são a salvaguarda de cursos de água e afins, a preservação de terrenos e a manutenção da actividade humana quando em contacto com a natureza.

ZPE ou Zona de Protecção Especial, enquadram-se na Rede Natura 2000, é uma área com relevância comunitária no território nacional, à qual se aplicam medidas necessárias para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações das espécies de aves selvagens inscritas no anexo A-I do Decreto Lei nº 140/99, 24 de Abril e dos seus habitats. Os seus objectivos são a conservação e protecção de todas as aves incluídas no anexo A-I do mesmo Decreto, para salvaguardar a sua sobrevivência e reprodução, conservação dos seu ovos, ninhos e habitats, assim com espécies de aves migratórias não referidas no mesmo anexo, mas cuja ocorrência do território nacional seja regular. As ZPE são áreas classificadas.

A Reserva Agrícola Nacional (RAN) tem como objectivo defender as áreas com maiores potencialidades agrícolas, ou que foram objecto de importantes investimentos destinados a aumentar a sua capacidade produtiva. A principal intenção é o progresso e a modernização da agricultura portuguesa. Esta modernização, quer a nível de máquinas, instrumentos, preparação de solos ou a cultura agrícola em sim, criam um pleno aproveitamento agrícola, tornando necessário a existência de explorações agrícolas bem dimensionadas.

A REN e a RAN estão compreendidas na Rede Fundamental para a Conservação da Natureza que foi criado pelo DL 142/2008 de 24 de Julho no seu art. 5º nº 1 alíneas b).