quarta-feira, 20 de maio de 2009

Avaliação de impacto ambiental de projectos v. avaliação de impacto ambiental estratégica

A avaliação de impacto ambiental de projectos caracteriza-se como um instrumento preventivo de política do ambiente e do ordenamento do território, e diz respeito a uma análise de projectos públicos e privados susceptiveis de produzir efeitos significativos no ambiente, permitindo assegurar que as prováveis consequências sobre o mesmo, relativamente a um determinado prjecto de investimento, sejam analisadas e tomadas em conta no seu processo de aprovação. A sua aplicação compreende, nomeadamente, a preparação de um estudo de impacte ambiental e de responsabilidade do proponente e a condução de um processo administrativo.
A avaliação de impacto ambiental de projectos não tem uma função estratégica, ao contrário da avaliação de impacto ambiental estrtégica (que analisarei em seguida), mas sim o dever de ponderar o resultado da avaliação de um plano ou programa, na decisão final de um projecto, que concretize opções tomadas em sede do referido plano ou programa. Esta avaliação não fica vinculada à ponderação feita no âmbito da avaliação de impacto ambiental estratégica, mas a divergência deve ser justificada.
Quanto à segunda (avaliação de impacte ambiental estratégica), esta consiste num instrumento de avaliação do impacte de planos e programas, com cariz estratégico, através da análise das grandes opções. Tem como principal objectivo englobar um conjunto de valores ambientais, para a tomada de decisões sobre esses planos e programas, durante a sua elaboração e antes da sua aprovação. Pretende igualmente assegurar uma visão estratégica e uma perspectiva alargada em relação às quetões ambientais, através da integração global das considerações biofísicas, sociais e políticas relevantes, que possam estar em causa nun quadro de sustentabilidade. Por isto, constitui um processo contínuo e sistemático, logo a partir do momento inicial do processo decisório de avaliação da qualidade ambiental, de visões alternativas e de perspectivas de desenvolvimento incorporadas num planeamento ou programação que vão servir de enquadramento a projectos futuros.
Em suma, a avaliação ambiental estratégica é um instrumento que prossegue objectivos de sustentabilidade e que procura ter uma visão estratégica das questões ambientais.
O regime de avaliação de impacto ambiental vem previsto no D.L197/2005, que introduz alterações ao D.L 69/2000, resultando da transposição de duas directivas comunitários, podendo ler-se no seu preâmbulo, numa breve alusão, os pontos essenciais em que a distinção opera (e já mencionados).