domingo, 24 de maio de 2009

9.º Tarefa - Avaliação de Impacte Ambiental v. Avaliação de Impacte Estratégica

A Avaliação Ambiental Estratégica de planos e programas é um instrumento de avaliação de impactes a nível estratégico, que tem como principal objectivo incorporar valores ambientais no procedimento de tomada de decisão sobre planos e programas, durante a sua elaboração e antes da sua aprovação. Visa-se uma visão estratégica e uma perspectiva alargada em relação às questões ambientais.
É um instrumento que prossegue objectivos de sustentabilidade e procura ter uma visão estratégica e alargada das questões ambientais. Constitui-se um processo contínuo, logo a partir de um momento inicial do processo decisório, de avaliação da qualidade ambiental, perspectivas alternativas e de desenvolvimento incorporadas num planeamento que vão servir de enquadramento a futuros projectos.
O regime jurídico da Avaliação ambiental Estratégica resulta do D.L. n.º 232/2007, de 15 de Junho.
Estão sujeitos a Avaliação Ambiental Estratégica: os planos e programas sectoriais nas áreas da agricultura, floresta, pescas, energia, indústria, transportes, turismo; planos e programas de gestão de resíduos, gestão das águas, telecomunicações, ordenamento urbano e rural ou utilização dos solos; e os planos e programas que constituam enquadramento para a futura aprovação de projectos sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou que constituam enquadramento para a futura aprovação de projectos e que sejam qualificados como susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente.
Estabelece o D.L. supra mencionado que cabe à entidade responsável pela elaboração do plano ou programa a implementação e direcção dos procedimentos previstos: avaliação de sujeição ou não a Avaliação Ambiental Estratégica; Determinar o âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica; elaborar-se e sujeitar-se a consulta pública o plano e programa com o respectivo relatório ambiental e respectivo relatório não técnico; elaborar a versão final do plano, e a respectiva declaração ambiental e disponibiliza-los na internet; avaliar e controlar os efeitos no ambiente da aplicação e execução do plano.
A Avaliação de impacte Ambiental é um instrumento preventivo da política de ambiente e o ordenamento do território que permite assegurar que não existam consequências sobre o ambiente de um determinado projecto de investimento sejam analisadas e tomadas em consideração no seu processo de aprovação. Para que seja aplicado tem de haver a preparação de um Estudo de Impacte Ambiental, da responsabilidade do proponente e a condução de um processo administrativo da responsabilidade do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional através das Autoridades de Avaliação de Impacte Ambiental.
O principal objectivo do processo de Avaliação de Impacte Ambiental é fornecer informações sobre que implicações podem surgir sobre as acções propostas, tendendo à eliminação ou minimização dos impactes que sejam negativos.
O processo de Avaliação de Impacte Ambiental compreende seis fases.
A aplicabilidade do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, onde se deve verificar da obrigatoriedade de um processo de Avaliação de Impacte Ambiental pelo proponente, sendo que estão sujeitos a este processo os projectos incluídos nos Anexos I e II do D.L. n.º69/2000, podendo haver dispensa total ou parcial, a título excepcional e devidamente fundamentado, a qual só poderá ser autorizada por despacho conjunto. Sendo que um projecto que apresente características especiais, ainda que não se encontre nos Anexos I e II pode ser sujeito a processo de Avaliação de Impacte Ambiental.
A definição do Âmbito consiste na identificação e selecção das questões ambientais mais significativas que podem ser afectadas pelos potenciais impactes causados pelo projecto e que devem ser objecto do Estudo de Impacte Ambiental. Esta é uma fase facultativa.
O Estudo de Impacte Ambiental é a 3.º fase, onde o objectivo é a caracterização e apresentação técnica de todos os impactes do projecto, sejam estes negativos ou positivos. A elaboração do Estudo de Impacte Ambiental deve ocorrer na fase de anteprojecto por parte do proponente, de quem é a responsabilidade. Uma das suas peças fundamentais é o Resumo não técnico, que é um documento síntese do Estudo de Impacte Ambiental, estruturado em linguagem não técnica.
O procedimento de avaliação de Impacte Ambiental tem o seu inicio com a apresentação pelo proponente de um projecto à autoridade licenciadora, e essa documentação é remetida por essa entidade à respectiva autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, que nomeia uma Comissão de Avaliação. Numa primeira fase a Comissão de Avaliação faz uma apreciação técnica que tem como objectivo garantir que o Estudo de Impacte Ambiental não apresenta omissões graves, enquanto documento técnico que é, e que é rigoroso do ponto de vista científico. Depois procede à avaliação de Impacte Ambiental do Projecto e elabora um parecer de suporte à decisão.
O objectivo da fase da Decisão é aprovar ou rejeitar o projecto e, em caso de aprovação, estabelecer as condições da sua concretização.
E por fim temos a fase da Pós-Avaliação que visa assegurar que os termos e condições de aprovação de um projecto foram efectivamente cumpridos. Durante a pós-avaliação, os interessados podem participar no processo através da apresentação por escrito à Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental de informação que comprove a ocorrência de impactes negativos causados pelo projecto.