Linhas de concretização do Príncipio da precaução:
O Príncipio da precaução caracteriza-se por uma grande vaguidade e imprecisão, sendo que existem mesmo autores que defendem a sua inclusão no principio da prevenção, todavia é possivel identificar situações em que o principio vigora em pleno e independente do principio da prevenção.
Sendo assim o Princípio da Precaução encontra o seu sentido sempre que devam ser tomadas medidas em que apesar de não existirem provas conclusivas: Se suspeite de uma actividade que envolva um risco de danos ambientais e não se conheça a sua probabilidade de ocorrencia; perante danos já verificados mas que se desconheça a sua causa; que não seja possivel demosntrar o nexo de causalidade entre o desenvolvimento de uma determinada actividade ou processo e a ocorrência de determinados danos.
Neste ponto devem então ser analizadas outras questões, como a imperatividade das medidas a tomar, a intensidade do risco em causa, que medidas devem ser tomadas para minimizar ao máximo este risco, é aqui que reside o cerne da questão em volda do Príncipio da Precaução.
Sendo assim o príncipio da precaução deve aplicar-se quando:
Exista uma ameaça séria de danos para o ambiente, mesmo que não exista o nexo causal entre a actividade em questão e os seus efeitos, neste caso devem ser tomadas as medidas necessárias para impedir a ocorrência desdes mesmos danos. Ou seja deve ser adoptada uma atiude preventiva que a longo prazo vai ser menos onerosa para o ambiente, restringindo-se o grau de prova exigível para que uma determinada actuação seja necessária e legítima.
O príncipio da precaução vem tambem dizer que devem ser os potenciais agressores a demontrar que uma determinada acção não apresenta riscos sérios e graves para o ambiente ou seja deve exixtir nestes casos uma inversão do ónus da prova, cabendo ao potencial agressor que os riscos associados à actividade são aceitáveis.
Tendo em conta a incapacidade humana de prognose a longo prazo, deve ser aplicado o principio in dubio pro ambiente, ou seja qundo exixtam argumentos fortes a favor e contra determinado projecto e que a ciência não consiga avaliar as consequências deste mesmo projecto a decisão deve ser tomada em prol do ambiente.
Quando se fala em limites de tolerância ambiental estes limites devem ter uma ampla margem de segurança, seja na fixação de valores de emissão seja relativamente a normas de qualidade, isto como forma de minimizar ao máximo riscos que ainda não foram identificados, sendo assim o príncipio concretiza-se na fixação de limites de segurança tão baixos quanto possíveis. Internacionalmente é utilizada a sigla ALARP ( as low as reasonably practicable ).
O Príncipio da precaução manifesta-se também na exigência de desenvolvimento e na introdução das melhores técnicas disponíveis, isto no sentido de que todas as descargas no meio ambiente são potencialmente gravosas sendo que por isso devem ser utilizadas as melhores técnicas de modo a impedir ou minimizar os impoctos adversos no meio ambiente, todavia esta exigência tem que ter em conta o príncipio da proporcionalidade, ou seja uma ponderação de custos, é o príncipio BATNEEC ( Best available technology not entailing excessive costs).
Relativamente à preservação de áreas e reservas naturais e a protecção das espécies o príncipio da precaução requer que seja concedida uma ampla margem aos sistemas ecológicos para funcionarem em total liberdade de forma a salvaguardar determinadas funções e garantir a diversidade genética dos processos ecológicos, o que está aqui em causa é a protecção de grupos e elementos sensíveis do ecossistema como as reservas naturais e a protecção de espécies em vias de extinção. É por exemplo o caso da construção de uma grande infraestrutura, em que como compensação do impacto ambiental deve ser criada uma reserva ambiental com uma superfície idêntica à da área afectada.
Visto que o príncipio da precaução parte do reconhecimento das limitações da ciência, deve trabalhar em conjunto com esta de forma a minorar as incertezas existentes, pode então falar-se de uma nova ciência emergente, a “ ciência verde” de modo a estimular a investigação científica para a obtenção de novos dados sobre os riscos ambientais, o desenvolvimento de tecnologias limpas e a sua democratização. Ou seja a ciência deve trabalhar de modo a fornecer mais e melhores informações sobre os riscos ambientais de modo a facilitar a tomada de decisões.
Sendo assim as políticas e decisões que apresentem elevados riscos ambientais devem ser precedidas de rigoros estudos de avaliação de impacto ambiental, sendo que estes acabam por se tornar um valoroso instrumento do príncipio da precaução na medida que vão assegurar que as medidas tomadas são-no com base na melhor informação científica disponível.
Existem várias divergências quanto ao conteúdo, sentido e alcance do Príncipio da Precaução, todavia no meu entender é indismentível a sua extrema utilidade na minimização de potenciais riscos para o meio ambiente.