A avaliação Ambiental Estratégica de planos e programas é um instrumento que serve para avaliar os impactes a nível estratégico e assim introduzir os principais valores e objectivos ambientais nesses mesmos planos e programas previamente à sua elaboração.
É útil começar por referir que um plano de pormenor desenvolve e concretiza a forma de ocupação do território dos municípios, assim como a implantação de infra-estruturas e das edificações.
De acordo com o Decreto – lei nº 232/2007 de 15 de Junho o Plano Pormenor encontra-se sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica, excepto quando implique a utilização de pequenas áreas e caso se determine que não são susceptíveis de ter efeitos significativos no Ambiente.
Trata-se de um importante garante da sustentabilidade na medida em que têm em conta as questões ambientais e parte de uma perspectiva económica, social e biofísica.
A Avaliação de Impacte Ambiental, por sua vez, tem como objectivo assegurar a protecção ambiental e avaliar impactes ambientais, sociais e económicos mas no que concerne a projectos.
Contudo è possível afirmar que há uma ligação entre AAE e AIA ou que existe mesmo uma espécie de círculo que interliga ambos os processos.
Tendo como ponto de partida as questões Ambientais, Sociais e Económicas podemos referir que o objectivo da Avaliação Ambiental Estratégica é assegurar a sua sustentabilidade o que se vai reflectir na elaboração dos Planos e dos Programas. Estes últimos por sua vez vão integrar os diversos projectos que poderão (caso tenham efeitos significativos no Ambiente) estar sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental, impactes esses que se podem reflectir, mais uma vez, nas questões ambientais económicas e sociais.
Pretende-se evitar, como é óbvio, os impactes negativos.
As principais vantagens da AAE são uma análise mais abrangente dos impactes cumulativos através de uma identificação da origem dos problemas, pode possibilitar as alterações adequada de forma atempada bem como uma avaliação de todas as alternativas possíveis, contribuindo para a adopção da alternativa que se apresente como a mais sustentável. Tudo o que acaba de ser mencionado se enquadra numa dimensão mais estratégica.
Quando se fala em estratégia há que referir que o que está em causa é o objecto da avaliação, assim o que se pretende que seja estratégico é, a título de exemplo, a localização ou o conteúdo dos panos, ou seja o seu desenho.
A Avaliação de Impacte ambiental incide num projecto em concreto e baseia-se na realização de estudos e consultas, com participação pública e também a consideração das possíveis alternativas, que servem para recolher informação e prever os efeitos ambientais. Serve igualmente para identificar as medidas que podem minimizar os referidos efeitos ambientais.
Estas decisões são emitidas através da Declaração de Impacte Ambiental e é vinculativa para o projecto, tal como consta o Decreto-lei nº197/2005 de 8 de Novembro.