O ordenamento do território tem como principal objectivo a gestão da ocupação do espaço que é efectuada pelo homem.
Essa ocupação para que seja eficaz, sustentável e correctamente potenciada deve ser planeada.
Assim para que os Planos enquanto instrumentos de Ordenamento do Território atinjam os fins acima mencionados devem ser suficientemente elaborados de acordo com diversas escalas.
Como foi referido a sustentabilidade deve ser tida em conta em sede de planeamento, e as precauções com o meio ambiente são indispensáveis para tal, e deve fundamentar as estratégias, e as medidas utilizadas no ordenamento territorial.
É extremamente importante proceder a uma gestão racional de recursos naturais, a uma correcta utilização dos solos, compatibilizando essa mesma utilização com o que é previsto pelos diversos instrumentos de planeamento territorial e urbanístico.
Os Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) são os planos relativos às áreas protegidas (POAP), os planos de albufeiras de águas públicas (POAAP) e os planos da orla costeira (POOC).
Tendo em conta o conteúdo destes planos, e de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, cada vez mais estes planos assumem a tarefa de conservação dos recursos naturais em causa, ou seja os recursos hídricos.
Estes planos especiais destinam-me essencialmente a salvaguardar os já mencionados recursos e para tal estabelecem a forma de compatibilizar a exploração dos mesmos com a utilização sustentável do território.
Os planos especiais de Ordenamento do Território são instrumentos de natureza regulamentar e são elaborados pela Administração Central, como tal a sua elaboração Compete ao Governo, sendo determinada por resolução do Conselho de Ministros.
Estes planos vinculam entidades públicas e entidades privadas e tem como principais objectivos a existência de uma política de ordenamento de território que assegure um desenvolvimento económico de forma sustentável, o que só por si justifica a existência de uma prossecução da política pública de ambiente.
Têm igualmente em conta, e na esteira do que se acaba de afirmar, a protecção e valorização dos recursos naturais, concebendo áreas destinadas ao recreio e ao lazer exclusivamente, e assegura-se uma articulação entre planos e projectos quer sejam de âmbito nacional ou municipal.
Assim os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) devem obedecer ao estabelecido pelos PEOT, e os projectos, quer sejam de carácter nacional, regional ou local devem ser compatibilizados com os PEOT.