O princípio do desenvolvimento sustentável é mesmo um princípio?
Entende-se por desenvolvimento sustentável aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades. Essa é a definição apresentada no relatório “Nosso Futuro Comum”, publicado em 1987, desenvolvido por representantes de 21 governos, líderes empresariais e representantes da sociedade, todos membros da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, onde foi reconhecido oficialmente o termo desenvolvimento sustentável.
A nossa Constituição também acolhe o princípio desde 1997 (artigo 66.º/1 e 2). Também o douto princípio está previsto no artigo 81.º alínea a) referente à parte económica da Constituição, ressaltando desta forma o carácter multifacetado do princípio. Retira-se daqui, a sua matriz economicista, uma vez que o próprio desenvolvimento económico é encardo como pressuposto do ambiente. Não obstante, o princípio tem feição jurídica pois está plasmado na constituição e tratados. Esta ideia de desenvolvimento sustentável é imprescindível nos dias de hoje, é importante que qualquer medida económica, legislativa, administrativa não ponha em causa o desenvolvimento sustentável, tendo por base os custos e benefícios das medidas ambientais em causa.
O denvolvimento sustentável implica um trabalho inteligente para satisfazer as necessidades humanas do presente sem causar prejuízo para o futuro, abrangendo aspectos sociais, económicos, ambientais e culturais.
A acção humana durante anos demonstra que o homem usou os recursos naturais de forma irresponsável, aqulela ideia de que todos os recursos incluindo a água eram renováveis e esta era inesgotável, porém a realidade tem mostrado outras realidades... muitas delas não promissoras, há hoje forte evidência cientifica do aumento da temperatura média do planeta e da sua relação com o aumento da concentração atmosférica de CO2 e outros gases com efeito de estufa, está provada a causalidade entre o dito aquecimento global e a accção humana... assim o carácter actual do nosso sistema não pode ter esta feição insustentável mas sim procurar medidas que afastem estas externalidades negativas de nível global.
A ideia de preservação ambiental começou na Europa com o início das actividades industriais e os impactos causados por ela. Este cenário promoveu o surgimento da necessidade de contemplação da natureza, e o início de uma consciência ecológica que impulsionou algumas discussões de como conservar as áreas representativas da vida natural no planeta, começando pela necessidade de um consumo sustentável. Desta feita, para a garantia de vida futura, a evolução necessária é a consciencialização mundial ao consumo e produção baseada no desenvolvimento sustentável.
É evidente que quando nos deparamos com o cenário actual que nos rodeia, o desenvolvimento sustentável é o único caminho para a sobrevivência e permanência de vida na terra e, para tanto, medidas urgentes e globais devem ser consideradas e implantadas. A garantia da disponibilidade de recursos naturais, o respeito dos limites da biosfera para absorção de resíduos e poluição, bem como a redução da pobreza em nível mundial são exemplos de "medidas" urgentes.
Segundo a teoria Marxista, o modo de produção oferece elementos para caracterizar as sociedades e analisar as suas transformações. No processo de trabalho, os homens criam determinadas relações entre eles (relações de produção), que, juntamente com a capacidade de produzir (forças produtivas), constituem o modo de produção. O nível de desenvolvimento dessas forças produtivas materiais e as relações de produção correspondentes determinam, de acordo com Marx e Engels (1982), os diferentes tipos de sociedade. As relações de produção modelam, portanto, a estrutura social e a repartição da sociedade em classes. Quando as condições materiais de produção mudam, também se alteram as relações entre os homens que ocupam a mesma posição na sociedade de classes. Portanto, é evidente que é imprescindível para a garantia de vida futura, a evolução necessária passa pela consciencialização mundial ao consumo e produção baseada no desenvolvimento sustentável.
Em conclusão, e face ao exposto, o princípio do desenvolvimento sustentável é realmente um princípio, ora de ordem interna, ora de ordem internacional, norteador de qualquer actuação pública, individual e colectiva. Este obriga à “consideração da dimensão ambiental de todas as medidas económicas e à fundamentação ecológicas de todas as decisões, onde se deve ponderar não a decisão mais vantajosa, mas sim a ponderação de vantagens e inconvenientes.”