segunda-feira, 25 de maio de 2009

6.º Tarefa - O principio do desenvolvimento sustentável é mesmo um principio?

Nas palavras do professor Vasco Pereira da Silva o princípio do desenvolvimento sustentável detém em si a exigência de ponderação das consequências para o meio ambiente de qualquer decisão jurídica de natureza económica tomada pelos poderes públicos, implicando a necessidade de tornar inválidas tais medidas sempre que custos ambientais sejam consideravelmente superiores aos benefícios económicos.
O conceito de desenvolvimento sustentável foi consagrado no relatório “O Nosso Futuro Comum”, publicado em 1987, por uma comissão das Nações Unidas, e que definia o desenvolvimento sustentável como um desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das gerações vindouras satisfazerem as suas próprias necessidades. Há assim um compromisso de solidariedade com as futuras gerações, que implica a integração equilibrada dos sistemas económico, sociocultural e ambiental.
Deve-se assim então entender que o princípio do desenvolvimento sustentável deve compatibilizar a actuação da economia com a preservação do equilíbrio ecológico., sendo que a protecção do meio ambiente deve constituir parte integrante do desenvolvimento.
Existe uma grande divergência entre a economia e o meio ambiente que se baseia no facto da natureza se basear em eventos cíclicos, ao passo que a economia se baseia em comportamentos lineares. Por exemplo no meio ambiente, um determinado comportamento pode gerar um impacte ambiental, que lhe segue um efeito em cascata capaz de afectar se for o caso o próprio Homem. Na economia importa a lei da procura e da oferta e a busca dos novos mercados, o lucro, mesmo que à custa de danos ao meio ambiente, que são considerados pelos empresários como meras externalidades. O princípio do desenvolvimento, pretende que se ache um equilíbrio.
Penso que por tudo isto este trata-se de um dos princípios fundamentais do direito do ambiente.