quinta-feira, 21 de maio de 2009

Princípio do pagador poluidor, protecção do ambiente ou autorização para poluir?

A génese deste princípio está na O.C.D.E., onde aparece referido na Recomendação C(72)128 de 26 de Maio de 1972. O conceito original consistia no facto de “o poluidor deve suportar as despesas da tomada de medidas de controlo da poluição decididas pelas autoridades públicas para assegurar que o meio ambiente se mantenha num estado aceitável”. Este princípio tem também consagração Comunitária vide art. 174º, nº 2 do Tratado da União Europeia e finalmente no Direito interno português, tratando-se de um corolário ao art. 66º, nº 2 alínea h’, da Constituição da Republica Portuguesa.

O princípio do poluidor pagador resume-se à necessidade de que as entidades económicas que exercem actividades que tenham como repercussões necessárias a poluição, ou porque tratam resíduos que eventualmente são prejudiciais para o ambiente, ou porque implicam a desflorestação de uma zona verde, ou qualquer outra situação da qual resulte poluição, devem ser responsáveis, por via fiscal, no que respeita à compensação nos prejuízos que resultam para toda a comunidade.

Actualmente tem-se assistido a uma ampliação da aplicação deste princípio, uma vez que foi originalmente pensado para compensação de prejuízos efectivamente causados, sendo que a sua aplicação prática hoje em dia já se pode verificar também nas medidas preventivas para com o meio ambiente, de forma a se assegurar uma maior protecção e menor risco para o mesmo. No entanto o que se tem verificado empiricamente é que as empresas, apesar de penalizadas com base neste princípio, também o utilizam precisamente com um fundamento perverso.

Temos vários exemplos pelo mundo fora, de empresas que lhes é benéfico em termos económicos o pagamento destas compensações em comparação com o dano que efectivamente se verifica no meio ambiente, seja esse valor pago através de impostos (directos ou indirectos), taxas, politicas de preços ou benefícios fiscais. Está-se a assistir a meu ver a uma alteração do paradigma no qual foi construído a ideia deste princípio e não é apenas da responsabilidade das entidades económicas que como é de compreender procuram o lucro, uma vez que é essa a sua finalidade o escopo financeiro. Mas assiste-se também a uma passividade muito grande por parte das entidades governamentais, que hoje são ministros de qualquer pasta e na legislatura seguinte são presidentes executivos de uma qualquer empresa de construção civil ou de madeiras, ou qualquer outra, a verdade é que no nosso país em concreto não só este princípio tem pouca aplicação prática, como a que tem é insuficiente e muitas das vezes errada.

Por um lado aplica-se pouco e quando se aplicam punições ou se tenta encontrar responsabilidades os empresários são tratados como sector muito importante da economia e não podem sofrer destas sanções, pois com isto da crise ainda vão ser despedidos mais uns milhares de trabalhadores. Por outro lado a própria politica preventiva não existe, os planos para construção de grandes obras com impactos profundos no ambiente não só consideram o impacto ambiental como dano colateral pouco importante, como muitas vezes se esquecem de o referir. Mais grave ainda é quando se tratam de obras publicas, quando devia ser o Estado a dar o exemplo de uma construção económica e social que deveria ser sustentável, que protege-se os interesses das gerações futuras e preserva-se este já nosso muito frágil planeta.

No meu entender devia haver uma aplicação muito mais rigorosa do princípio do pagador poluidor, os valores das compensações a serem pagas deviam ser sem duvida pesadas para deixar de ser prático e até vantajoso para as empresas poluírem, devia haver também uma maior fiscalização sobre a actuação das empresas, estamos num pais onde temos uma policia como a A.S.A.E. que é hiperactiva e depois temos por outro lado uma fiscalização ambiental que de tão passiva se pode comparar a uma preguiça.