Bíblia, Pantateuco de Moisés- Gênesis
"Disse também Deus: produza a terra seres vivantes, conforme as suas espécies, animais domésticos, répteis e animais selváticos, segundo as suas espécies.."
Por esta frase de um dos livros mais antigos de sempre conseguimos retirar que o direito natural é preexistente, isto é, existe mesmo antes do próprio homem com as suas criaturas já bem definidas.
Ao animal não são reconhecidos direitos, os animais são em pleno séc XXI vistos como coisas móveis na acepção estabelecida no art.202º do Código Civil, podendo ser objecto de relações jurídicas, como sucede com os animais domésticos(o que nasce e se cria debaixo do poder do homem,o qual sobre ele conserva o seu domínio) e os domesticados ou semi selvagens(aquele que sendo originariamente selvagem é reduzido à propriedade privada e submetido a algumas regras como os domésticos) podendo ser objecto de direitos privados , sobre eles podendo recair os direitos de posse, propriedade, singular ou em compropriedade, usufruto podendo inclusivé serem adquiridos por ocupação- e esta falta de capacidade para ser sujeito de direito e obrigações assenta no facto de aos animais faltar a característica que tão vincadamente fazem questão de enaltecer no ser humano, que é a da racionalidade..se é isso que nos diferencia temos de reconhecer que no que toca ao desenvolvimento dos direitos dos animais não estamos a fazer uso dela quase parecendo que existe um pânico social em se ver equiparado aos animais..é caso para os animais dizerem "estes humanos têm memória curta, já se esqueceram de onde vierem". O que dizer daqueles humanos que vivem às custas das chamadas fábricas de cães onde os animais são tratados sem condições de higiene, que para lá ficam a um canto doentes à espera que a morte seja rápida..qualquer pessoa minimamente racional quereria que esta situação não mais sucedesse e isso só é possível se criarmos fortes desincentivos a tais práticas desumanas seja através de responsabilidade penal seja pela via da criação de um direito dirigido exclusivamente aos animais. Atenção que com isto não pretendo que se atribuam aos animais os mesmos direitos que aos humanos mas pelo menos um pacote jurídico que assegure que estes possam ter uma existência condigna.
A frase da Profª Martha Nussbaum faz referência a uma outra categoria de animais, selvagens ou bravios, sendo aqueles que vivem em absoluta liberdade, não podendo ser apanhados senão pela força, que não sofreram modificações pela selecção feita pelo homem e quando aprisionado,tenta fugir e retomar a sua liberdade- é o exemplo dos animais do circo que não perdem esta designação mesmo quando aprisionados. Se a utilização de animais deve estar sujeita a restricções, estas mais se justificam quando se destinam a manifestações públicas uma vez que o público gosta das habilidades e brincadeiras dos animais mas fica, normalmente, indiferente ao sofrimento que tantas vezes lhes é imposto,imperando muitas vezes a violência o que denota a degradação dos sentimentos mais primários dos humanos em relação aos animais.
Tanto no Canadá, como na França ou em Itália estas manifestações degradantes são vistas como crime ou no mínimo punidas severamente..e então em Portugal? No que respeita à legislação portuguesa nada existe a regulamentar os espectáculos, no entanto o art.5º, nº 4 da Declaração Universal dos Direitos do Animal prescreve que os animais utilizados para estes fins devem pelos humanos ver respeitada a sua dignidade e não os violentar. Também a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia vem imprimir restricções ao uso destes animais para fins de espectáculo, vindo a Portaria de execução da Convenção estabelecer que nos circos, espectáculos, exposições devem sempre estar presentes médicos-veterinários por forma a estarem salvaguardadas as condições de bem estar dos animais..alguém se lembra de ir ao circo e no meio dos palhaços ter visto um veterinário??!!..Na lei sobre a protecção dos animais(Lei nº 92/95, de 12-9), mais especificamente no seu art.3º mencionasse que a utilização de animais para fins de espectáculo comercial está dependente de autorização das entidades competentes(Direcção-Geral dos Espectáculos e respectivo município ) mas também esta regra me parece que serve para embelezar se atendermos às flagrantes condições de falta de higiene e ao olhar triste e vazio que os animais circenses transmitem..isto é apenas uma pequenina parte da ponta do iceberg no que respeita à negligência que existe perante os animais do mundo inteiro, sendo que em minha opinião deverá haver urgência no sentido de criação de legislação que proteja e seja efectivamente aplicada em caso de desrespeito..Finalizo com uma frase sobre a qual devemos perder 5minutos que seja e reflectir: afinal quem são os verdadeiros animais?