sábado, 23 de maio de 2009

Comentário 2ª tarefa

A questão que se coloca é se existe um verdadeiro Direito dos Animais ou se existem deveres do homem perante os animais. Na minha opinião há com, certeza um dever de preocupação e até de cuidado.

De facto, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais refere que “todo o animal possui direitos” (declaração aprovada pela UNESCO e posteriormente pela ONU). Não devendo por isso serem discriminados como “Non- Human” retirando-lhes todos e quaisquer direitos
Todavia, não me parece que se tratem de verdadeiros direitos na medida em que os animais não são titulares de relações jurídicas e desta forma, tal como não têm deveres, também não terão direitos.

Os animais não são detentores de direitos subjectivos (na medida em que não são sujeitos jurídicos) mas poderá/deverá haver uma tutela objectiva dos animais. É que embora não se possa qualificar os animais enquanto sujeitos jurídicos, penso que deveria haver uma maior tutela dos animais na medida em que também não faz sentido entender os animais enquanto “meras coisas” tal como são entendidos no nosso ordenamento jurídico (art. 202º/1 e 205º1 CC).

Este é um problema mundial, a legislação é fraca, mas começa a existir uma crescente preocupação. Ordenamentos jurídicos como o alemão consideram que os animais não são coisas. De facto, a tutela dos animais deveria ser maior de modo a poder equilibrar a vida condigna que os animais merecem com actividades culturais como a arte circense entre outras. Eles fazem o espectáculo para o Homem, eles servem de companhia e como tal, merecem, de facto, um tratamento cuidado, uma justiça na correlação da “relação” que têm com o Homem. As condições estão lançadas para que haja uma maior preocupação em legislar nesta matéria para incutir no Homem uma necessidade de justiça para com os animaizinhos.