sexta-feira, 22 de maio de 2009

AIA e AAE- Comentário à 9ª Tarefa

A Avaliação de impacte ambiental estratégica assenta num processo sistemático de avaliação das consequências ambientais de uma política, de um plano ou programa na fase inicial do processo de tomada de decisão, por cá este procedimento vem previsto no DL 232/2007 de 15 de Junho.

A AAE tem como objectivo principal assegurar a adopção de um modelo procedimental e de participação do público e de entidades que tenham responsabilidade ao nível ambiental, determinando quais as consequências de um determinado plano ou programa que venha a ser adoptado, identificando e avaliando os riscos possíveis de tais medidas no meio-ambiente.

Se por um lado a Avaliação de Impacte ambiental (AIA) visa essencialmente projectos específicos. A AAE tende a ser vista como uma extensão da AIA, pois esta é aplicada na fase inicial da definição das políticas e dos programas.

Com a AAE existe o desafio de integrar as questões ambientais na tomada de decisões estratégicas, com o objectivo de se obterem planos, políticas e programas mais sustentáveis.

Ao operar ao nível estratégico, a AAE lida com as limitações da AIA, normalmente só conseguem avaliar muitos efeitos depois do programa já estar a decorrer. Assim, a AAE responde à necessidade de assegurar condições de sustentabilidade na definição de políticas macroeconómicas, sectoriais ou de desenvolvimento de sectorial.

O processo de AAE visa melhorar a tomada de decisões ao identificar, os efeitos ambientais positivos e negativos de uma medida a adoptar bem como os meios necessários para reforçar os efeitos positivos e reduzir ou evitar os negativos. É aplicável a todos os planos, programas e políticas nas quais se preveja que haverá impactes ambientais significativos no meio ambiente, o seu âmbito de aplicação vem previsto no art.º 3 do DL 232/2007. Os impactes devem ser avaliados tendo em conta os objectivos da política a implementar e o bem-estar público.

O potencial da AAE reside no facto desta evitar custos e atrasos numa fase posterior de implementação do projecto, assim podemos dizer que não é um mero relatório pois, é com base nele que vamos ser influenciados na concepção de um plano ou em processos de tomada de decisão.

Podemos apontar como principais benefícios da AAE o facto de permitir um conhecimento mais claro dos possíveis efeitos ambientais associados a um plano, um maior equilibro entre factores ambientais, sociais e económicos, o reforço da transparência do processo até à tomada de decisão, bem como a tentativa de implementação de medidas menos gravosas no meio-ambiente.

A AIA é um processo através do qual se apreciam as repercussões ambientais de um projecto no ambiente. Como diz o Prof. Vasco Pereira da Silva «destina-se a “prevenir” as autoridades administrativas dos riscos ambientais de um determinado projecto» artº 2 e do DL 69/2000 de 3 de Maio. Estes riscos são avaliados e tidos em consideração pela entidade competente para proferir a decisão. É um instrumento que funciona como meio de realização dos princípios da prevenção e do desenvolvimento sustentável, bem como do aproveitamento dos recursos disponíveis.

Portanto, nem todos os projectos estão sujeitos a AIA, só os que terão um efeito significativo no ambiente (artº 1 n1 do DL 69/2000). É por isto que há projectos em que a AIA é obrigatória e noutros em que é facultativa, isto retira-se a contrario do artº 1 nº 1 e 2 do DL 69/2000.

Os critérios da AIA prendem-se com as características dos projectos, como é o caso do tamanho do projecto, produção de resíduos, poluição; com a localização dos projectos, se estão ou não inseridos em áreas sensíveis, bem como as características do impacte potencial ou seja.

O procedimento previsto para a AIA só consegue conduzir a uma decisão benéfica para o ambiente se os critérios ambientais obrigatórios forem aplicados correctamente.

As principais vantagens da AIA prendem-se com o facto de existir uma forte participação do público, o que faz com que as decisões sejam mais transparentes, temos um aumento da própria consciência ambiental o que conduz a uma maior sustentabilidade.

A articulação da AIA com a AAE pretende dar coerência e racionalidade ao sistema de avaliação ambiental, evitando desarmonia entre as avaliações. A AAE tem como função analisar as grandes opções, enquanto a AAI faz uma avaliação do impacte dos projectos no caso concreto.