sábado, 23 de maio de 2009

8ª Tarefa - Ordenamento do Território Verde

De acordo com o artigo 9.º, al. e) da Constituição da República Portuguesa (CRP) é tarefa fundamental do Estado “ Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;”. Consequentemente, no âmbito do art. 66.º, n.º 1 da CRP “ Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defenderem”, para que este direito seja efectivamente respeitado, incumbe ao Estado, entre outras medidas, (art. 66.º, al. b) CRP) “ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem”.

Podemos definir o ordenamento do território como o meio através do qual se gere a interacção entre o Homem e o espaço natural, planeando as ocupações, aproveitando as infra-estruturas existentes e assegurando a preservação dos recursos naturais.
É associado, primordialmente, a uma política de ordem pública prosseguindo fins e objectivos de interesse público.

Assegura, no quadro geográfico do País, a organização da estrutura das implementações humanas em função dos recursos naturais e das exigências económicas, com vista ao desenvolvimento harmonioso das diferentes regiões.
Podemos idendificar alguns objectivos do ordenamento do território : repartição das actividades económicas pelo território; proceder ao equilíbrio entre ao litoral e o interior através de criação de infra-estruturas que permitem aproximar as diferentes regiões e a consequente deslocação mais rápida; descentralização geográfica da localização dos serviços públicos e indústrias; preservação dos solos agrícolas, das zonas florestais e das orlas marítimas.
Segundo a Carta do Ordenamento do Território (Conselho da Europa, 1988), são quatro os princípios de ordenamento do território: Democrático - deve ser conduzido de modo a assegurar a participação das populações interessadas e dos seus representantes políticos; Integrado – deve assegurar a coordenação das diferentes políticas sectoriais e a sua integração numa abordagem global; Funcional – deve ter em conta a existência de especificidades regionais, fundamentadas em valores, cultura e interesses comuns que ultrapassam fronteiras administrativas e territoriais, assim como a organização administrativa dos diferentes países; Prospectivo - deve analisar e tomar em consideração as tendências e o desenvolvimento a longo prazo dos fenómenos e intervenções económicas, ecológicas, sociais, culturais e ambientais.

O conceito de ordenamento do território alberga em si a noção de gestão responsável dos recursos naturais e a protecção do meio ambiente, promovendo estratégias que minimizam os conflitos entre a procura crescente de recursos naturais e a necessidade da sua conservação. Procura assegurar uma gestão responsável do ambiente, dos recursos do solo e do subsolo, do ar e das águas, dos recursos energéticos, da fauna e da flora, prestando particular atenção à paisagem e ao património cultural e arqutéctónico.
Sem dúvida que observamos, à escala global, a uma crescente preocupação com o ambiente. O poder político, dos diferentes países, desdobra-se em propostas e projectos com o objectivo de, por um lado, retirarem do ambiente o maior proveito económico possível, através, por exemplo, do aproveitamento das energias renováveis. Mas por outro lado, também são visíveis as medidas de “eco-sensibilização” no sentido de educarem os cidadãos a preservarem o meio ambiente, por exemplo as crescentes políticas de incentivo à separação dos lixos para futura reciclagem e consequente reaproveitamento. Todas estas questões passam por um profundo ordenamento do território para tornarem todos os objectivos propostos uma realidade.
Observamos que, no nosso País, a política de ambiente e ordenamento do território surge com os objectivos de alcançar a convergência ambiental com a Europa e promover a coesão territorial, a nível nacional e europeu.

Para cada área do domínio ambiental verificamos projectos diferentes, tanto com o fim de protecção do ambiente, como com o fim de aproveitamento dos recursos naturais.
No domínio da água observamos medidas de gestão por bacia hidrográfica e uma consequente gestão do regime de utilização dos recursos hídricos.
No que diz respeito aos resíduos intensificam-se as políticas de redução, reciclagem e reutilização, bem como uma crescente necessidade de criar as infra-estruturas de tratamento e eliminação.
Em relação ao sector energético, no que diz respeito às fontes de energia renováveis, os incentivos ao investimento neste sector tornam-se cada vez mais presentes. Observa-se também uma consequente desburocratização, e uma maior facilidade de acesso aos particulares de dispositivos receptores de energia, o que leva a que os planos urbanísticos sejam, cada vez mais, elaborados de forma a instalar os diferentes sistemas de captação de energia.
As estratégias de ordenamento do território têm sempre por base a conservação da natureza e biodiversidade assim como o desenvolvimento regional e local.
Se observarmos a localização geográfica do nosso País deparamo-nos com uma extensa área de costa, o que significa que é essencial que sejam tomadas medidas de salvaguarda de riscos naturais na faixa costeira.
Também em relação à Reserva Agrícola e Ecológica se sente uma crescente necessidade de ordenamento territorial de forma a demarcar e a integrar, as diferentes áreas agrícolas, no sistema nacional de áreas classificadas.

Através do que foi exposto, observamos que de facto as políticas de ordenamento do território denotam uma crescente preocupação com a protecção e preservação do ambiente. No entanto, também é verdade que em relação ao tema “ambiente” não estão apenas subjacentes medidas de protecção e salvaguarda mas também meios de promoção ao desenvolvimento económico, principalmente através dos incentivos à parática de investimentos na área das energias renováveis.
Concluímos desta forma que o ordenamento do território atravessa vários níveis e diversos sectores de actividade económica de uma forma integrada com vista ao desenvolvimento sustentável.