Na minha opinião, a resposta é afirmativa, sendo um princípio de direito ambiental de grande importância e expressamente consagrado desde logo na nossa Constituição:
"Artigo 66.º(Ambiente e qualidade de vida)
2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:"
Elencando depois da alínea a) a h) todas as tarefas aptas à realização de um ambiente saudável.
Este princípio, surge na ordem jurídica internacional, com a Declaração de Estocolmo de 1972 e com a Carta da Natureza de 1982, tendo objectivos de natureza puramente económicos, sendo o seu ponto alto o chamar a atenção para a necessidade da conciliação do bem-estar ambiental com o desenvolvimento económico.
A expressão desenvolvimento sustentável vem ultrapassar as deficiências de crescimento económico e em Maio de 1993, no quinto programa comunitário de acção em matéria ambiental surge definido como “uma política e estratégia de desenvolvimento económico e social continuo, sem prejuízo do ambiente e dos recursos naturais, de cuja qualidade depende a continuidade da actividade humana e do desenvolvimento”.
Desenvolvimento sustentável, surge para fazer frente à concepção tradicional de crescimento económico, este que serve para contabilizar a riqueza nacional, porém ignorando a conservação dos recursos naturais, este método não afere o bem estar de uma nação, é assim um método incompleto, pois nem tudo o que faz aumentar o progresso da economia é sinónimo de aumento de bem-estar.
O crescimento económico tem de ser saudável, tem de ter em conta o meio ambiente, os indicadores de riqueza não devem ser levados a um extremo de relevância, sem olhar para mais nada, o crescimento tem de ter limites.
Há assim a necessidade de ponderar todas as actuações susceptíveis de causar danos para a Natureza, “afastando por inconstitucionalidade a tomada de decisões insuportavelmente gravosas para o ambiente”, nas palavras do Professor Silva Pereira.
Antes, o Homem pensava que os bens eram abundantes, inesgotáveis, não condicionando, nem poupando o seu consumo, mas eram úteis e aptos a satisfazer necessidades, e até por vezes muito mais úteis e importantes do que os bens económicos, porém dada a sua abundância, não lhes era dado o devido valor, já os bens económicos, eram escassos, este é que eram os bens interessantes, por isso bens geradores de conflitos.
Com tudo isto, levou à situação com que nos deparamos nos dias de hoje, a grande problemática da extinção de certos recursos, sendo necessário optar por uma utilização razoável e racionada dos recursos escassos, é necessário equilibrar o desenvolvimento económico, com o ambiente, é necessário tentar emendar o que o Homem fez durante tanto tempo tão erradamente.
É um princípio que está também internacionalmente consagrado, por exemplo logo no Tratado da União Europeia, onde se fixa como missão da comunidade “promover, em toda a Comunidade, o desenvolvimento harmonioso e equilibrado das actividades económicas, um crescimento sustentável e não inflacionista que respeite o ambiente…”.
Com este princípio relaciona-se o princípio do aproveitamento racional dos recursos, que não poderíamos deixar aqui de mencionar, com consagração no n.º 2 do art. 66.º al. d), este que chama a atenção para a escassez dos bens ambientais, esta ideia é subjacente à noção de desenvolvimento sustentável, pois os recursos são escassos e esgotáveis, devendo então o Homem ter disso consciência.
Todo o desenvolvimento ocorrido, toda a industrialização exercida, está a manifestar os seus contornos, estamos a assistir a uma grande degradação ambiental e a assistir às suas consequências, sendo possível e ao mesmo tempo necessário obter um equilíbrio entre interesses económicos e interesses de protecção ao meio ambiente, atendendo às preocupações e necessidades do presente, não comprometendo o futuro, de forma a que agora e daqui para a frente, o Homem atinja um nível satisfatório de desenvolvimento social e económico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais
Com isto, mostro que não concordo em nada com a Dr. Carla Amado Gomes, que retira a este princípio a sua tão grande importância.