sexta-feira, 22 de maio de 2009

6ª Tarefa: Desenvolvimento Sustentável

Já todos ouvimos falar em desenvolvimento sustentável. A ideia que se tem de desenvolvimanto sustentável passa, necessariamente, pelo aproveitamento e recionalização, de acordo com as políticas adoptadas, mas tendo em conta sempre as gerações futuras.

De outro lado está que o desenvolvimento sustentável foi, com a Declaração de Estocolmo (1972) e com a Carta da Natureza de 1982, elevado a princípio, sendo que, na nossa ordem jurídica, teve consagração constitucional, nos termos do art.66º/2 CRP.

O facto de ter consagração constitucional, a sua concretização, para o Prof. Vasco Pereira da Silva, tem como principal incidência o facto de estabelecer uma "exigência de ponderação das consequências para o meio-ambiente de qualquer decisão de natureza económica", isto é, por forma a que os custos ambientais não sejam superiores aos benefícios económicos, de modo a não colocar em causa a sustentabilidade do desenvolvimanto ambiental.

A ideia do princípio do desenvolvimanto sustentável consiste na ideia de que os recursos naturais não são inesgotáveis, logo a actividade económica não pode prosseguir, de forma que ignore o facto de tais recursos não serem inesgotáveis, isto é, a actividade económica não pode ter uma atitude de desprezo para com este facto.Este princípio permite ao Homem, no desenvolvimento das suas actividades, uma relação satisfatória entre os próprios Homens e com a Natureza, de modo a que gerações futuras possam disfrutar de oportunidades iguais ou melhores dos recursos que temos hoje a nossa disposição.

Cada vez mais, nos dias de hoje, temos que os países têm indíces de desenvolvimento enormes, Mas o que é desenvolvimento? Desenvolvimento significa a passagem de um estado para outro melhor, tem subjacente uma ideia de progresso ou evolução. Contudo este progresso não pode, de modo algum, ser visto de forma isolada. Assim para que serviria o desenvolvimento se estariamos constantemente a causar danos e condicionar as futuras gerações, no que diz respeito ao gozo do meio-ambiente e dos recursos que hoje temos disponíveis?

É neste aspecto que entra o conceito de sustentável, que significa algo que se pode sustentar, seguir ou, até mesmo, defender. Assim temos que, se esse desenvolvimento for um desenvolvimento sustentável, como supra referido, será um desenvolvimento que pode seguir em frente, defendendo o meio-ambiente e preservando as gerações futuras de maiores riscos para o Ambiente, mas nunca descorando a parte socio-económica desse mesmo desenvolvimento.

Em suma, o princípio do desenvolvimento sustentável está "associado ao desenvolvimento que se sustenta por si e que é capaz de combinar, adequadamente, o crescimento económico com a protecção dos recursos naturais", por respeito às gerações futuras e por respeito à, cada vez mais, subsistência da Terra. De acordo com isto, é um p+rincípio com consagração constitucional (art.66º/2 CRP), por forma a que o Estado, nas suas políticas tenha sempre presente a ideia de sustentabilidade do desenvolvimento socio-económico.

Com isto, concluo que o princípio do desenvolvimento sustentável é um verdadeiro princípio, isto porque condiciona a política socio-económica do Estado, como decorre do art.66º/2 CRP (isto porque o Estadotem de tomar determindas medidas por forma a que o princípio do desenvolvimento sustentávl seja uma realidade e não uma mera ilusão) e pelas considerações supra referidas.