sábado, 23 de maio de 2009

4ª Tarefa - "Ambientalmente" Falando

Quando falamos de AMBIENTE, temos que atender a diferentes significados, dado que o ambiente consiste no conjunto das substâncias, circunstâncias ou condições em que existe determinado objecto ou em que ocorre determinada acção. Este termo tem significados especializados em diferentes contextos: Em biologia, principalmente na ecologia, o meio ambiente inclui tudo o que afecta directamente o metabolismo ou o comportamento dum ser vivo ou duma espécie, incluindo a luz, o ar, a água, o solo ou os outros seres vivos que com ele coabitam. Em política e em outros contextos relacionados com a sociedade, natureza ou ambiente natural, muitas vezes se refere àquela parte do mundo natural que as pessoas julgam importante ou valiosa por alguma razão — económica, estética, filosófica, sentimental , etc. A palavra ecologia é muitas vezes usada nesse sentido, principalmente por não cientistas. Direito do ambiente é um conjunto de normas jurídicas relacionadas à protecção do meio ambiente. Pode ser conceituado como direito transversal ou horizontal, pois abrange todos os ramos do direito, estando intimamente relacionado com o direito constitucional, direito administrativo, direito civil, direito penal, direito processual e direito do trabalho. Muita gente dirá que política e Direito do Ambiente estão na moda. Tal não parece ser, infelizmente, verdade. Os problemas são demasiado pesados para se pensar numa onda passageira: toda a problemática ambiental "veio" para ficar e crescentemente ocupará as preocupações de governantes, empresários, juristas, técnicos, cidadãos e demais intervenientes duma nova sociedade, agora mais preocupada com o frágil equilíbrio ecológico do nosso planeta. Muito, quase tudo, está ainda por fazer: é indispensável intervir no planeamento, gestão e ordenamento legal do ambiente. Estamos a chegar ao fim de uma primeira/segunda idade que se segue a drásticas constatações no que se refere às consequências de um uso desregrado dos recursos da Terra. Apesar das supostas intenções, muitos documentos normativos nacionais e internacionais são lançados sem qualquer efeito prático. É apenas de bom tom falar de ambiente e toda as acções governativas e inter-governativas parecem justificações para uma opinião pública que, cada vez mais, está consciencializada para o ambiente, reclamando crescentemente por acções concretas por parte de políticos, legisladores e todos os gestores do ambiente. Contudo, estamos a chegar a uma terceira vaga ambiental em que a Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro, terá servido de fronteira. Há pistas que nos fazem acreditar numa nova era. Na minha modesta opinião, uma das falhas do Direito do Ambiente é, mais a nível nacional que internacional, o afastamento a que os técnicos destas áreas têm sido votados na realização dos documentos normativos, sendo estes vistos, mais como consultores. Mais uma vez, e como já referi num comentário anterior, enquanto o interesse económico for superior às normas de preservação do Ambiente, enquanto o Homem não tiver o bom senso de pensar nas gerações vindouras, em vez de uma “constituição verde” passamos a ter uma “constituição negra”