domingo, 24 de maio de 2009

9 ª Tarefa: Avaliação do Impacto Ambiental de Projectos v. Avaliação do Impacto Ambiental Estratégica

9 ª Tarefa: Avaliação do Impacto Ambiental de Projectos v. Avaliação do Impacto Ambiental Estratégica

A Avaliação do Impacto Ambiental, doravante designada por AIA, é  qualquer alteração favorável ou desfavorável produzida em parâmetros ambientais e sociais, num determinado período de tempo e numa determinada área, resultante da realização de um projecto, comparada com a situação que ocorreria, nesse período de tempo e área, se o projecto não viesse a ter lugar.

Trata-se de um instrumento preventivo usado nas políticas de ambiente e gestão ambiental com o intuito de assegurar que um determinado projeto possível de causar de danos ambientais seja analisado de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente e que esse mesmos impactos sejam analisados e tomados em consideração no seu processo de aprovação. A elaboração de um AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipes multidisciplinares, os quais apresentam diagnósticos, descrições, analises e avaliações sobre os impactos ambientais efetivos e potenciais do projecto.

Na Administração Nacional, o procedimento de AIA está definido pelo Decreto-lei nº 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-lei nº 197/2005, de 8 de Novembro, que transpõe para Portugal a Directiva da União Europeia.

Analisando aquilo que se pretende com um processo de AIA, trata-se de um instrumento de carácter preventivo da politica do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efectiva participação publica e análise de possíveis alternativas, que tem por objecto a recolha de informações de identificação e de previsão de determinados projectos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projectos e respectiva pós-avaliação. Um exemplo de um projecto AIA, são as obras de ampliação de um porto.

Coloca-se aqui pertinentemente a questão de saber se todos os projectos podem ser avaliados deste modo.  A resposta é negativa. Só podem ser avaliados deste modo nos seguintes casos:

§                Projectos que em termos de dimensão e tipos estão no Decreto-lei nº 69/2000, de 3 de Maio;

§                Projectos do mesmo tipo de menores dimensões mas que o licenciador o exige tendo em conta eventuais impactos em condições descritas na Lei.

§                Projectos do mesmo tipo de menores dimensões mas que o Governo através de Despachos conjuntos o exige, tendo em conta eventuais impactos em condições descritas na Lei.

 

Segue-se uma breve análise de como se desenvolve um processo AIA.

O dono do projecto elabora um estudo (EIA) onde descreve o local das alterações previsíveis no clima, geologia, geomorfologia, quantidade de água, qualidade de água, ecologia, hidrodinamismo, qualidade de ar, paisagem, património, ordenamento do território, gestão de resíduos, aspectos sociológicos e luminosidade (recente), bem como as medidas para minimizar os aspectos negativos e maximizar os positivos.

Para participar, são colocados anúncios nos jornais e editais no município e autoridades ambientais, por vezes existem sessões de esclarecimento.

Em que resulta o processo? Terminada a consulta pública, ouvidas as entidades oficiais a Comissão elabora um parecer que servirá de base à declaração de impacte ambiental (DIA).

A DIA pode ser desfavorável ao projecto, favorável, ou favorável condicionada a qual disponível ao publico pretendendo-se que seja acessível via internet.

Se o projecto tiver sido avaliado antes da sua versão definitiva, o proponente apenas pode arrancar com as obras após efectuar a demonstração em relatório, a ser aceite pela entidade licenciadora ou do ambiente, de que o projecto final cumpre com todas as medidas impostas – Relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE).