Podemos definir a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) como sendo um instrumento preventivo usado em políticas de gestão ambiental com o intuito de assegurar que um determinado projecto, potenciador de possíveis danos ambientais seja analisado de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente. De modo a que esses mesmos impactos sejam identificados e tidos em consideração no seu processo de aprovação. A elaboração de um AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por técnicos que apresentam diagnósticos, descrições, análises, previsões e avaliações sobre os impactos ambientais efectivos e potenciais de um projecto.
A AIA de Projectos constitui um procedimento administrativo, regulado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, o objectivo desta avaliação é tentar neutralizar eventuais efeitos nefastos advenientes de um determinado projecto, (quer este tenha natureza pública ou privada) antecipando a ponderação de riscos antes da sua completa concretização. Realiza-se, por meio de juízos de probabilidade, uma avaliação do impacto ambiental.
A Avaliação de Impacto Ambiental Estratégica (Protocolo de Kiev; Directiva n.º 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho; Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho) prevê a avaliação de efeitos de planos e programas no ambiente. Recorrendo à adopção de um modelo procedimental, auxiliado pela participação do público e entidades com competência em matéria ambiental, tenta-se avaliar as consequências ambientais de um plano/programa de entidade no uso de poderes públicos são atempadamente ponderadas melhorando assim, as expectativas quanto à sua concretização, que se esperará mais adequada com a devida ponderação.
Ambos se conexionam de forma estreita com o Principio da Prevenção, estes mecanismos administrativos visam antecipar potenciais prejuízos advenientes de uma actuação susceptível de afectar o meio ambiente. Daí a avaliação de impacto ambiental de projectos, seja esta efectuada com um fito casuístico ponderando isoladamente um projecto, ou com maior alcance de modo a aferir o impacto que determinados planos e programas poderão ter do ponto de vista da sustentabilidade a médio prazo de uma estratégia.
Ambas assumem natureza incidental no procedimento em que se inserem, pois constituem uma avaliação dentro de um procedimento maior que é a aprovação e instalação de um plano ou projecto.
Quanto à ordem destes mecanismos a avaliação ambiental estratégica deverá preceder a avaliação de impacto ambiental de projecto. A primeira insere-se numa planificação mais ampla: elaboração de uma estratégia, avaliando consequências de um plano geral. Quanto à AIA de projectos, esta trata da avaliação das alterações ambientais que poderão advir de um projecto isolado. Em suma, ambos os mecanismos têm o fim de promover a defesa do ambiente, avaliando o impacto do comportamento humano e as consequências geradas, o AIA estratégico terá um cariz mais amplo e poderá abarcar diversos AIA de projectos, estes sim, avaliam projectos isoladamente.