Os princípios da prevenção e precaução são muito importantes para a tutela preventiva do ambiente.
Existem divergencias na doutrina sobre a matéria em análisa. Por isso, irei explicar os vários pontos de vista e adoptar um deles.
Para a doutora carla Amado Gomes o princípio da prevenção "traduz-se em que na iminência de uma actuação humana, a qual comprovadamente lesará, de forma grave e irreversível, bens ambientais, essa intervenção deve ser travada". Este princípio vem previsto a nível interno nos arts. 66.º/2/a) e 52.º/3/a) da CRP e também na Lei de Bases do Ambiente.
Por outro lado, o princípio da precaução (princípio mais recente) significa que " o ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida quando haja incerteza, por falta de provas científicas evidentes, sobre o neexo causal entre uma determinada actividade e um determinado fenómeno de poluição ou degradação do ambiente". Assim, parece haver um incentivo à antecipação da acção preventiva ainda que não se tenha a certeza quanto á sua necessidade e , também, à proibição de actuações potencialmente lesivas, mesmo que essa potencialidade não seja cientificamente indubitável.
Precaução está mais ligada com a ideia de possibilidade e Prevenção com a probabilidade. Por outras palavras, "a prevenção pressupõe a previsibilidade de um perigo, enquanto a precaução visa antecipar o surgimento de um perigo, a fim de o evitar". (Ossenbuhl)
Verifica-se que o princípio da prevenção tem um campo de actuação mais no presente e o da precaução actua mais para o futuro.
O Professor Vasco Pereira da Silva, por seu turno, discorda do entendimento descrito nas linhas anteriores pois, para si, os princípios da prevenção e precaução "assentam numa identidade vocabular", ou seja, são sinónimos.
Assim o princípo da prevenção e da precaução são o mesmo, isto é, são uno e indivisíveis. O princípio da prevenção "abarca tanto acontecimentos naturais como condutas humas susceptíveis de lesar o meio ambiente, sejam elas actuais ou futuras". O Professor adopta uma concepção ampla do princípio da prevenção.
Pensamos que a razão está com o Prof. Vasco Pereira da Silva pois a separaçaõ destes princípios não faz muito sentido, porque o que visam é a tutela do ambiente. Quando se quer proteger o ambiente não se faz, exclusivamente, só para o presente ou só para o futuro, a prevenção/precaução do meio-ambiente tem de ser feita sempre tendo em conta o presente, mas também, o fututro para não lesar ou lesar o menos possível o direito ao ambiente saudável das gerações futuras.