segunda-feira, 18 de maio de 2009

A Poluição de origem canina, felina, e de culpa humana!


A Constituição da República Portuguesa afirma que "todos temos direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender".Os dejectos dos animais de estimação prejudicam seriamente a higiene dos locais públicos e podem ser causadores de doenças graves. A falta de higiene e civismo dos donos dos animais de estimação provoca um verdadeiro perigo para a saúde pública.
O público fica sujeito às doenças transmissíveis pelos cães. Os jardins e meros espaços verdes das cidades passam a ter mais uma função de “wc” canino do que de lazer! È responsabilidade de todos os donos de animais apanhar os dejectos deixados nos espaços públicos. Devem sempre ter em mente que os espaços públicos são de todos, que são tratados e cuidados com os impostos que todos pagamos, e que todos temos direito a usufruir deles de igual modo. A quotidiana tentativa de não pisar as “minas” deixadas na via pública poderia ser evitada se as pessoas que têm animais de estimação pensassem que foram eles que escolheram ter essa responsabilidade e por isso essa escolha não deve afectar a esfera física doutrem!
Este é um problema que provoca poluição visual odorífera e tem uma afectação ambiental grande nos nossos dias e sobretudo nas cidades!
As autarquias tentam mudar esta realidade implementando medidas penalizadoras que pretendem dar eficácia aos Regulamentos Municipais dos Resíduos Sólidos Urbanos, através de coimas. Mas a verdade é que na prática a aplicação dessas coimas não tem sido seguida, e assim sendo, essas medidas não têm efeito.
A Lei de Bases do Ambiente, Lei nº11/87 de 7 de Abril define, como ela própria o afirma, “as bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto nos artigos 9º e 6º da Constituição da República Portuguesa”, no seu artigo 1º. É tendo como ponto de partida esta lei, os direitos e deveres e medidas aí referidos que as autarquias têm vindo a criar regulamentos que têm como objectivo evitar esta poluição por resíduos sólidos.
A Lei de Bases do Ambiente no seu artigo 24º, nº3 diz que “a responsabilidade do destino dos diversos tipos de resíduos e efluentes é de quem os produz”, esta afirmação está de acordo com o direito comunitário.
Para vir dar seguimento a esta ideia o Decreto-Lei nº239/97 de 9 de Setembro vem regulamentar a gestão de resíduos nas suas variadas vertentes. Mas para dar uma aplicação mais prática e um seguimento aos objectivos prosseguidos por esse Decreto-Lei os municípios têm vindo a regulamentar com base nele e nas medidas nele instituídas.
Assim, leis, decretos-leis e regulamentos tentam combater este “flagelo” social que é a falta de civismo no que toca a um dos tipos de poluição mais evidentes nas cidades portuguesas. Mas, a eficácia prática de tanta legislação deixa a desejar, pois a aplicação de coimas e a existência de fiscalização desses atentados à saúde pública é ainda uma linha distante num horizonte futuro.