quarta-feira, 27 de maio de 2009

Os direitos dos animais - 2a tarefa


"Virá o dia em que a matança de um animal será considerada crime tanto quanto o assassinato de um homem."- Leonardo Da Vinci


Partimos da frase de um homem que sempre esteve “à frente do seu tempo” para uma análise e discussão, do ponto de vista do direito, mas também social e filosófica sobre aquilo que é uma realidade, ainda que não longe de polémica, cada vez mais presente na nossa sociedade – Os direitos dos animais.

Desde o século VI A.C. apareceram os primeiros relatos que pretendiam alertar para o respeito da vida animal, sendo ilustres defensores destas ideias importantes filósofos e humanistas tais como Pitágoras, Descartes, Rousseau, e o já referido Leonardo Da Vinci. No entanto a partir dos anos 70 deu-se um novo impulso passando a fazer parte da agenda política internacional e que culminou em Outubro de 1978 com a proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Animal aprovada pela UNESCO e posteriormente pela ONU, que representa, através da leitura dos seus 15 artigos, pela primeira vez a existência um verdadeiro documento pela defesa dos direitos dos animais, e que está na base de muito do que foi feito posteriormente em matéria legal no direito interno de muitos países.

“Direitos dos Animais” é um conceito segundo o qual todos ou alguns animais são capazes de possuir certos direitos morais; e onde alguns direitos básicos deveriam estar contemplados em lei. A visão dos defensores dos direitos animais rejeita o conceito onde os animais são meros bens capitais ou propriedade dedicada ao benefício humano. Defendem uns que os direitos morais dos humanos são baseados na possessão de certas habilidades cognitivas. Habilidades essas que são compartilhadas pelo menos por alguns animais “não-humanos” sendo que esses deveriam ter os mesmos direitos morais que seres humanos.
Outros autores defendem que os humanos devem ter como base de consideração moral não a inteligência (temos o caso uma criança ou uma pessoa com problemas mentais) nem na habilidade de fazer julgamentos morais (criminosos e insanos) ou em qualquer outro atributo que é inerentemente humano, mas sim na habilidade de experienciar a dor.
Para Gary Francione (Introduction to Animal Rights), no entanto, os “animais não-humanos” são considerados propriedade e que nessa condição não podem ter garantidos os seus direitos, pois segundo este falar em igual consideração de interesses da sua propriedade contra o próprio interesse do proprietário é uma ideia absurda.
Este e outros autores defendem que hoje não existem leis de direitos dos animais em nenhum lugar do mundo, pois para isso seria necessário abolir a condição de propriedade dos animais. O que existem são leis “bem-estaristas” que "protegem" os animais enquanto propriedade humana.

Este entendimento está plasmado no nosso ordenamento uma vez que os animais são vistos e tutelados juridicamente como coisas móveis (artigos 202 nº1, 205 nº2 e 212 nº3 do Código civil). A defesa dos animais e dos seus “direitos” é feita assim através da tutela de interesses difusos, enquanto uma obrigação do Homem em proteger o ambiente e a fauna.


A verdade é que actualmente existe já em Portugal diversa legislação com o objectivo de regular a protecção dos animais, tais como a Lei n.º 92/95
de 12 de Setembro, e a Lei n.º 19/2002 de 31 de Julho, para além de diversa legislação que visa nomeadamente regular a pose e detenção de animais (Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro de 2001), a forma como eles podem ser alojados em apartamentos (portaria nº 1427/2001 de 16 de Dezembro), transportados (Lei n.º 92/95
de 12 de Setembro; Decreto Lei n.º 58/2008 de 26 de Março e Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de Agosto de 1998), sem esquecer também legislação que regula as associações zoófilas (Lei n.º92/95 de 12 de Setembro).

Existe assim cada vez mais, quer na ordem nacional, comunitária e internacional um maior reconhecimento da tutela dos animais. Contudo, essa tutela continua sendo feita através de uma protecção jurídica muito incompleta. Teremos de defender e consagrar a opinião do professor Fernando Araújo que atribui personalidade jurídica aos animais, para que haja uma protecção mais consistente?
Talvez nem seja preciso, desde que essa protecção, mesmo que indirecta através da conduta humana, seja ratificada e seja alvo de esforços para o alcance de uma melhoria.