O ponto central nesta questão é saber qual a posição assumida pela nossa Constituição, se adopta uma visão ecocêntrica ou antropocêntrica do da tutela do ambiente. Assim sendo é importante começar por dizer o que significa o antropocentrismo e este traduz-se numa doutrina que defende que o homem é o centro do universo e que toda a criação existe em função dele. Neste sentido, o homem é o ser superior a quem compete ordenar o mundo da natureza, por ser o único ser racional e livre. O que significa que o Ambiente é visto enquanto um bem explorado pelo homem ao seu interesse.
Por sua vez o ecocentrismo que merece acolhimento entre alguma doutrina portuguesa, nomeadamente o Professor Freitas do Amaral, defende a tutela do ambiente em si próprio, reduzindo tudo à lógica ambiental, menosprezando outros interesses em jogo, chegando ao ponto de personificar realidades da natureza e defendendo direitos subjectivos de elementos ambientais, como por exemplo o direito subjectivo do mar, da floresta, das flores… entre outros. E quanto a este aspecto muito se discute que realidades o ambiente abarca, se de acordo com uma noção ampla não se corre o risco de tudo englobar e de se tornar muito mais difícil uma tutela eficaz, se o melhor não será restringir realidades ambientais e tutelar melhor. Mas o certo é que sem o ambiente nós não vivemos e é ele que nos fornece todos os meios de subsistência, razão pela qual faz todo o sentido que mereça uma forte tutela na nossa sociedade.
O professor Vasco Pereira da Silva, defende um antropocentrismo ecológico pois “se a natureza deve ser protegida em função dela mesma, como um valor em si, não se pode chegar ao ponto de personificar realidades naturais e nem atribuir direitos subjectivos à natureza e se o Homem faz parte da mesma, deve adoptar todas as medidas necessárias à salvaguarda futura do equilíbrio Ambiental e como tal deve ter consciência dos seus deveres de preservação do meio ambiente e das suas obrigações perante as gerações vindouras”. E assim defende que esta é a posição que mais se enquadra com a lógica da Constituição da República Portuguesa que trata da questão da protecção do ambiente na dupla vertente de tarefa estadual e de direito fundamental.
No artigo 9.º nas alíneas e) e d) encontramos uma norma programática onde se consagram objectivos de tutela ecológica a atingir, constituindo uma tarefa fundamental do Estado defender a natureza e o ambiente. Também na Constituição encontramos o direito fundamental ao ambiente, consagrado no artigo 66.º da CRP, onde se refere que “Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender”, o que representa a opção pelo legislador da defesa do ambiente através da protecção jurídica individual. E tal como o professor Vasco Pereira da Silva defende, “a consagração fundamental ao ambiente pode garantir a adequada defesa contra agressões ilegais que provenham quer de entidades públicas ou privadas, e ao fazer radicar a protecção do ambiente na dignidade da pessoa humana, através de um direito fundamental, é devidamente reconhecida a dimensão ético- jurídica das questões ambientais”. Logo, não restam dúvidas de que o ambiente deve e tem que ser tutelado pelo Direito uma vez que a sua preservação passa pelo respeito da dignidade da pessoa humana.
Por sua vez, o direito ao ambiente, proveniente da terceira geração dos direitos humanos tal como os outros direitos fundamentais apresenta simultaneamente uma vertente negativa e positiva. De acordo com a primeira significa que garante ao seu titular a defesa contra agressões ilícitas e de acordo com a segunda vertente, obriga a actuação das entidades públicas para a sua efectivação, sendo de aplicar-lhe o regime jurídico dos direitos, liberdades e garantias, na sua dimensão negativa e o regime dos direitos económicos, sociais e culturais na sua dimensão positiva.
Terminando e respondendo ao título do tema considero que a Constituição é verde por nossa causa e não por causa da natureza. Pois só recentemente e depois de frequentes agressões ao meio ambiente, que põem em causa o nosso bem-estar, é que passou a existir a consciencialização de que a natureza é um bem de todos e que merece ser tutelada enquanto nosso direito fundamental.