A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) consubstancia um estudo que tem como objectivo determinar quais as consequências ambientais que determinados projectos podem acarretar (art2º/e Regime AIA). É este estudo que vai permitir aferir acerca da viabilidade, a nível ambiental, dos referidos projectos. É neste momento que se pesam os “prós e os contras” da execução daqueles e que repercussões podem ter no meio ambiente (art1º/2 Regime AIA).
Neste âmbito aparece uma nova “modalidade” de AIA que é a Avaliação de Impacto Ambiental Estratégica (AIAE). Esta vem reforçar o sistema de avaliação de impacto ambiental de projectos ao alargá-lo ao ordenamento do território, incluindo sectores como a energia, resíduos, extracção mineira e os transportes. Ou seja, a consideração das consequências ambientais acontece numa fase anterior ao processo de planeamento.
Pelas definições apresentadas é possível verificar que a AIAE tem um carácter mais amplo, uma vez que destina não apenas a determinar as consequências ambientais que a execução de um projecto pode comportar, mas sim expandi-lo à fase de planeamento, que antecede a AIA. A AIAE expande-se à avaliação de efeitos de determinados planos e programas no ambiente. Diferentemente, a AIA é exigida para locais determinados.
Ambos os procedimentos visam a minimização dos efeitos nocivos ao ambiente. Contudo a AIAE permite uma maior flexibilização entre técnicas de prevenção e protecção do meio ambiente, uma vez que é mais abrangente que a AIA de projectos, pois é específica destes últimos.
A AIA intervém, por vezes, tardiamente no processo de planeamento, muitas vezes quando o projecto já está na fase de arranque, o que pode acarretar custos ambientais e económicos. A AIAE procura suprimir estas deficiências ao introduzir considerações ambientais numa fase anterior ao processo de planeamento.