O conceito de desenvolvimento sustentável surgiu pela primeira vez no “Relatório Brundtland”. Este relatório teve como objectivo criticar o modelo de desenvolvimento que os países industrializados tinham adoptado, uma vez que os seus modelos de produção e consumo eram incompatíveis com a sensibilidade ambiental.
O princípio do desenvolvimento sustentável pretende compatibilizar a actuação da economia com a preservação do equilíbrio ecológico. Nessa perspectiva, pode definir-se desenvolvimento sustentável como aquele que tem em conta as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades.
O desenvolvimento sustentável está associado à necessidade de gerir com visão de futuro os recursos naturais e a qualidade ambiental, mas o seu conceito é mais amplo e compreende uma dimensão económica, social e ambiental.
O desenvolvimento sustentável deve fomentar o crescimento económico, o desenvolvimento social e o respeito pelo meio ambiente. Só as empresas que conseguem combinar estes três factores podem considerar-se empresas com uma gestão sustentável.
O artigo 66º nº 2 da CRP, prevê expressamente este princípio, levando à necessidade de fundamentar a nível ambiental as decisões jurídicas directamente relacionadas com o desenvolvimento económico. Assim, será feita uma ponderação entre os benefícios do desenvolvimento económico e os prejuízos para o ambiente de determinada medida, sendo que no caso de tal actuação ser penosa para o meio ambiente será inconstitucional.
O princípio em causa cria uma solidariedade intergeracional, uma vez que defende a necessidade de um acesso equitativo aos recursos naturais. Evita-se deste modo um uso abusivo dos recursos naturais nas gerações presentes, de modo a que as gerações futuras possam usufruir igualmente desses bens. Contudo esta medida nem sempre é fácil de se alcançar, uma vez que existe uma grande dificuldade em fazer uma avaliação prospectiva das necessidades futuras.
Os capitalistas não vêem com bons olhos o princípio do desenvolvimento sustentável, pois há uma incompatibilidade entre ambos, uma vez que o capitalismo tem como objectivo principal uma busca do lucro através das novas tecnologias, promovendo um crescimento continuado da produção e do consumo. Contudo, os recursos naturais são finitos, o que coloca um problema ao capitalismo, havendo assim uma necessidade de integrar o conceito de desenvolvimento sustentável nas teorias do capitalismo.
O princípio do desenvolvimento sustentável é um dos desafios da humanidade neste início de Século. A grande divergência existente entre economia e meio ambiente consiste no facto de a natureza ser estruturada em eventos cíclicos, enquanto que a economia tem comportamentos lineares. É com a colisão entre meio ambiente e economia que surgem inúmeros danos no meio ambiente, colocando em risco o equilíbrio ecológico e a sobrevivência das espécies no planeta, inclusive da humana.
O princípio do desenvolvimento sustentável carece de uma intervenção à escala mais ampla possível, tendo em conta o mundo globalizado em que vivemos. É por esse motivo que a Organização das Nações Unidas e outras entidades supra-nacionais têm desenvolvido acções e protagonizado intervenções à escala global. No entanto, a necessidade de acordos e incentivos de âmbito supra-nacional não retira aos países a importância de estabeleceram as suas próprias metas e formas de intervenção.
Alguns autores defendem que o desenvolvimento sustentável é um verdadeiro princípio, contudo, parece-me mais razoável colocá-lo como um objectivo do direito ambiental, uma vez que com o desenvolvimento sustentável se tenta conciliar 3 objectivos: o desenvolvimento; a melhoria da qualidade de vida; e, a preservação do meio ambiente. No entanto, é difícil a conciliação entre estes 3 objectivos, pois muitas vezes para se alcançar um prejudica-se outro!
O objectivo do princípio do desenvolvimento sustentável não é travar o desenvolvimento económico, mas sim o de criar um “desenvolvimento” que tem que ser “sustentável” de modo a que haja uma união entre Homem e Natureza, criando-se assim um convívio ecologicamente equilibrado que irá beneficiar as gerações vindouras.
Assim, conclui-se que o desenvolvimento da sociedade humana está intimamente conexo com o modo de utilização dos recursos naturais, e deste modo, é necessária uma consciencialização da população no sentido de actuar de forma sustentada sobre os recursos existentes. O sentimento individual e egoísta, não pode nunca prevalecer sobre o interesse colectivo!
O princípio do desenvolvimento sustentável pretende compatibilizar a actuação da economia com a preservação do equilíbrio ecológico. Nessa perspectiva, pode definir-se desenvolvimento sustentável como aquele que tem em conta as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades.
O desenvolvimento sustentável está associado à necessidade de gerir com visão de futuro os recursos naturais e a qualidade ambiental, mas o seu conceito é mais amplo e compreende uma dimensão económica, social e ambiental.
O desenvolvimento sustentável deve fomentar o crescimento económico, o desenvolvimento social e o respeito pelo meio ambiente. Só as empresas que conseguem combinar estes três factores podem considerar-se empresas com uma gestão sustentável.
O artigo 66º nº 2 da CRP, prevê expressamente este princípio, levando à necessidade de fundamentar a nível ambiental as decisões jurídicas directamente relacionadas com o desenvolvimento económico. Assim, será feita uma ponderação entre os benefícios do desenvolvimento económico e os prejuízos para o ambiente de determinada medida, sendo que no caso de tal actuação ser penosa para o meio ambiente será inconstitucional.
O princípio em causa cria uma solidariedade intergeracional, uma vez que defende a necessidade de um acesso equitativo aos recursos naturais. Evita-se deste modo um uso abusivo dos recursos naturais nas gerações presentes, de modo a que as gerações futuras possam usufruir igualmente desses bens. Contudo esta medida nem sempre é fácil de se alcançar, uma vez que existe uma grande dificuldade em fazer uma avaliação prospectiva das necessidades futuras.
Os capitalistas não vêem com bons olhos o princípio do desenvolvimento sustentável, pois há uma incompatibilidade entre ambos, uma vez que o capitalismo tem como objectivo principal uma busca do lucro através das novas tecnologias, promovendo um crescimento continuado da produção e do consumo. Contudo, os recursos naturais são finitos, o que coloca um problema ao capitalismo, havendo assim uma necessidade de integrar o conceito de desenvolvimento sustentável nas teorias do capitalismo.
O princípio do desenvolvimento sustentável é um dos desafios da humanidade neste início de Século. A grande divergência existente entre economia e meio ambiente consiste no facto de a natureza ser estruturada em eventos cíclicos, enquanto que a economia tem comportamentos lineares. É com a colisão entre meio ambiente e economia que surgem inúmeros danos no meio ambiente, colocando em risco o equilíbrio ecológico e a sobrevivência das espécies no planeta, inclusive da humana.
O princípio do desenvolvimento sustentável carece de uma intervenção à escala mais ampla possível, tendo em conta o mundo globalizado em que vivemos. É por esse motivo que a Organização das Nações Unidas e outras entidades supra-nacionais têm desenvolvido acções e protagonizado intervenções à escala global. No entanto, a necessidade de acordos e incentivos de âmbito supra-nacional não retira aos países a importância de estabeleceram as suas próprias metas e formas de intervenção.
Alguns autores defendem que o desenvolvimento sustentável é um verdadeiro princípio, contudo, parece-me mais razoável colocá-lo como um objectivo do direito ambiental, uma vez que com o desenvolvimento sustentável se tenta conciliar 3 objectivos: o desenvolvimento; a melhoria da qualidade de vida; e, a preservação do meio ambiente. No entanto, é difícil a conciliação entre estes 3 objectivos, pois muitas vezes para se alcançar um prejudica-se outro!
O objectivo do princípio do desenvolvimento sustentável não é travar o desenvolvimento económico, mas sim o de criar um “desenvolvimento” que tem que ser “sustentável” de modo a que haja uma união entre Homem e Natureza, criando-se assim um convívio ecologicamente equilibrado que irá beneficiar as gerações vindouras.
Assim, conclui-se que o desenvolvimento da sociedade humana está intimamente conexo com o modo de utilização dos recursos naturais, e deste modo, é necessária uma consciencialização da população no sentido de actuar de forma sustentada sobre os recursos existentes. O sentimento individual e egoísta, não pode nunca prevalecer sobre o interesse colectivo!