Parece inegável que os animais habitam a Terra há mais tempo que o Homem, ainda assim, há séculos que aqueles têm estado ao”serviço” deste e das suas actividades.
Com o passar dos anos, surgiram teorias defensoras dos direitos dos não humanos e, actualmente, são várias as doutrinas que navegam entre dois pólos: a equiparação entre os humanos e os não humanos e a supremacia do Homem.
Segundo a doutrina do Especismo, distinguir entre espécies com base na posse de racionalidade é discriminatório e preconceituoso. Antes devia estender-se o princípio da igualdade aos não humanos, compreendendo a priori que esta extensão não se pode traduzir num tratamento idêntico entre as espécies nem na concessão dos mesmos direitos. Ainda de acordo com estes autores, a capacidade de experimentar prazer e dor é condição suficiente para afirmar que um ser vivo tem interesses, o sofrimento deve ser evitado ou mitigado por si só, a circunstância do ser humano poder sofrer por antecipação é irrelevante – não é de quantidade de sofrimento que se fala. Em caso de conflito entre sofrimento humano e não humano, deve ser ultrapassado o pressuposto (preconceituoso) de que os homens estão primeiro e dar alívio prioritário ao sofrimento maior.
No pólo oposto temos a coisificação do animal e consequente superioridade dos homens. Associados a objectos, os animais estão inteiramente ao serviço dos seres humanos não lhes sendo reconhecidos quaiquer direitos. A posse de inteligência e a personalidade moral colocam o Homem no topo desta hierarquia.
A qualificação do animal como coisa defronta-se com vários obstáculos dos quais referiremos apenas dois: a contradição que advém entre o direito de propriedade e a protecção da sensibilidade animal (como definir como coisa o animal protegido contra maus tratamentos praticados por seu dono?) e o facto de os animais serem a única “coisa” pela qual as pessoas têm obrigação legal de evitar o sofrimento e assegurar existência digna.
Ambas as teses supra pecam por serem demasiado radicais já que envolvem sempre o sacrifício duma das espécies. Porque não uma coexistência indolor?
Adoptem-se as teses intermédias que admitem o uso de animais para investigação científica ou aquelas a que não repugna a sua utilização para lazer ou gourmet. Mas parece que ambas têm um denominador comum: o direito ao respeito dos animais. O sofrimento inútil dos animais, mesmo para fins científicos, deve ser reprovado.
A capacidade de sofrimento concede aos seres o direito a uma consideração igual e os animais, como seres sensitivos que são, deveriam ver os seus interesses atendidos quando expostos ao sofrimento. O princípio da igual consideração dos interesses semelhantes pode ser usado como meio para afastar a coisificação dos animais e ampliar o direito básico de não sofrimento aos não humanos.
A personificação não parece assim a solução – até porque levantaria bastantes problemas em caso de conflito – devendo apostar-se na criação de um terceiro género, a meio caminho entre os humanos e as coisas.
A resposta passa pela utilização dos animais acompanhada por medidas de prevenção dos sofrimentos que lhes possam ser infligidos porque, apesar de não terem um direito fundamental à vida, deveriam ter, a todo o momento, um direito ao não sofrimento.