segunda-feira, 30 de março de 2009

o princípio do desenvolvimento sustentável é um veradeiro princípio?

Um princípio ius-ambiental é o do desenvolvimento sustentável, expressamente consagrado no nº2 do art.66.º da CRP.

O surgimento do princípio do desenvolvimento sustentável surgiu na ordem jurídica internacional, através da Declaração de Estocolmo de 1972 e da Carta da Natureza de 1982 e tinha uma natureza, essencialmente, económica.

Este princípio pressupõe a preocupação não só com o presente, mas também, com a qualidade de vida das gerações futuras, protegendo recursos vitais, incrementando factores de coesão social e equidade, garantindo um crescimento económico amigo do ambiente e das pessoas.

O princípio aqui preconizado infere-se da necessidade de um duplo direito: o direito do ser humano se desenvolver e realizar as suas potencialidades, quer individual quer socialmente e o direito de assegurar aos seus pósteros as mesmas condições favoráveis.

A exploração desastrada do ecossistema planetário, de um lado, e a ampliação da consciência ecológica e dos níveis de conhecimento científico, de outro lado, produziram mudanças de natureza técnica e comportamental que, embora ainda tímidas, vêm concorrendo para superar a falsa antinomia " protecção ao meio ambiente vs crescimento económico" (Èdis Milané).
O princípio constitucional do desenvolvimento sustentável obriga a que as decisões jurídicas de desenvolvimento económico sejam fundamentadas, ou seja, tem de haver uma "fundamentação ecológica", estabelecendo uma necessidade de ponderar tanto os benefícios de natureza económica como os prejuízos de natureza ecológica de uma determinada medida. Assim, uma decisão tomada com desrespeito pelo princípio em análise será inconstitucional!
Tanto o princípio do desenvolvimento sustentável como todos os outros previstos na Constituição são, efectivamente, um limite à actuação administrativa.
Concluímos, que num mundo cada vez mais global há ainda um longo caminho a percorrer na procura da sustentabilidade.
As pequenas ou grandes acções do dia a dia, nas escolas, na comunidade local, na empresa ou na governação, podem contribuir para conciliar o de forças, por uma melhor sustentabilidade.
O princípio do desenvolvimento sustentável é importantíssimo para controlar o desenvolvimento das actividades económica e indústrial e, assim, proteger o nosso ambiente.
Incumbe, pois, à sociedade construir, mais do que o seu mundo actual, o mundo de amanhã!