segunda-feira, 30 de março de 2009

As "coisas" não-humanas

Muito se discute acerca dos direitos ou não direitos dos animais, mas é uma discussão silenciosa, que não desperta vontade no legislador de regular condignamente esta matéria
Embora exista legislação que visa a protecção dos animais, a realidade é que quando confrontadas no caso concreto elas não passam, de forma satisfatória, pelas tão ditas interpretações dadas pelos vários autores. Vemos como exemplo o caso do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Outubro de 2004, em que a lei n.º 92/95, de 12 de Setembro é interpretada no sentido de não assentar na ideia da titularidade de direitos por parte dos animais, mas a de os proteger contra violências cruéis ou desumanas ou gratuitas, para as quais não exista justificação ou tradição cultural bastante, ou seja se for para nosso bel-prazer então não há qualquer problema. Já alguém tentou chamar uma autoridade, dando execução ao enunciado no cartão de sócio da associação zoófila, porque está a presenciar um animal a ser violentado que, pelos padrões genéricos da sociedade HUMANA, está a sofrer graves lesões gratuitas e cruéis? É que se tentaram, então aperceberam-se que a vossa chamada não vai ser atendida.
Autores há que defendem, tal como o nosso código civil, que os animais são, juridicamente falando, coisas, isto é, não são pessoas, têm utilidade e individualidade e são susceptíveis de apropriação. Em minha opinião, não sei como se pode ter tal entendimento, uma vez que, geneticamente não somos assim tão diferentes.
Embora esteja cientificamente comprovado que alguns animais não sentem dor como os mamíferos, já que o seu sistema nervoso central é de reduzida complexidade, isso não lhes dá menos direito de viver. Ainda assim, torturar animais por ser parte da “cultura” não devia ser tolerado por uma sociedade que se diz humana e protectora dos animais. É mister que se imponha uma legislação que tutele especificamente os animais (na sua generalidade) deixando legislação avulsa para a caça e criação de gado/aves, uma vez que fazem parte da cadeia alimentar e já há controvérsias bastantes.
Em suma: existem duas concepções na doutrina portuguesa quanto à qualificação jurídica de animal, uma que considera que os animais, não sendo coisas, devem ser objecto de uma tutela diferente que tenha em conta a sua condição enquanto seres vivos que são; outra que considera que os animais são coisas (tal como está ínsito no código civil). No entanto não parece útil destrinçar concepções doutrinárias, uma vez que qualquer um pode criticar o sistema, a jurisprudência e a doutrina, mas muito poucos têm, na realidade, poder para fazer a diferença. Contudo, se todos contribuirmos através de uma união pacífica mas continuada, talvez seja possível educar a sociedade e dissuadir as culturas que persistem em destruir animais só por capricho! É preciso dar voz ao silêncio.