Todos os seres, humanos ou não humanos, têm direito a uma existência digna, segura, livre de medo e de sofrimento.
O que distingue os seres humanos dos seres não humanos, será a racionalidade, a capacidade de sentir dor e sofrimento?
Não podemos simplesmente fazer a destrinça entre humanos e não humanos com base na racionalidade, pois também o ser humano tem períodos na vida de incapacidade e dependência na forma de recorrer à linguagem e à sua razão, por isso, nestas fases, velhice, doença, infância, a tutela dos seus interesses deve recair não sobre o facto de serem animais racionais, mas sobre outros critérios.
Do ponto de vista jurídico, o que distingue os animais dos humanos é o facto dos primeiros serem unicamente objecto de situações jurídicas, não sendo sujeitos das mesmas, enquanto os segundos, têm personalidade jurídica (susceptibilidade de serem titulares de situações jurídicas) e capacidade jurídica (medida da titularidade dessas situações jurídicas). Com esta distinção, fica claro que não se podem equiparar os animais às pessoas relativamente à personalidade e capacidade jurídica. Os animais acabam por ter reflexos indirectos da tutela jurídica que lhes é indirectamente dispensada, uma vez que retiram vantagem das normas legais que lhes são favoráveis, limitando assim a actuação humana.
A capacidade de sofrimento é vista como um pré-requisito para a existência de interesses, é o que leva à igualdade de consideração de interesses entre humanos e animais, o que leva a conferir-lhes valoração ética, logo, se um ser não for capaz de sofrer não há nada a tomar em consideração do ponto de vista ético.
O sofrimento cruel e desnecessário que recai sobre os animais levou ao desenvolvimento jurídico, passando a haver uma tutela mais notória. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, no artigo 3.º nº1 e 2 proíbe os maus tratos e actos cruéis e restringe a morte a casos de necessidade, pois não se pode levar a defesa dos animais ao ponto de colocar em causa a subsistência humana.
Os animais não devem sofrer, tem de continuar-se a combater a humanização forçada dos animais e do seu habitat, a exploração ostensiva do seu sofrimento, o seu uso em experiências de hibridização e de apuramento de raças, a sua utilização em espectáculos e exibições…
Porque continuamos nós humanos a provocar sofrimento aos animais se também temos a capacidade de sofrer?
Nas palavras de Richard Rorty, “ O simples facto de sermos humanos não nos faz partilhar um elo comum. Porque a única coisa que partilhamos com todos os outros seres humanos é o mesmo que partilhamos com todos os outros animais- a capacidade de experimentar dor.”
A dignidade dos animais é uma verdadeira questão de justiça que tem vindo a desenvolver-se através do aparecimento de legislação, como por exemplo da Lei de Protecção dos Animais, Lei 92/95), da Declaração Universal dos Direitos dos Animais…
Serão os animais irracionais assim tão irracionais?
Parece que não, um estudo científico de um chimpanzé, num jardim zoológico sueco revelou que também estes animais têm capacidade de antecipação dos estados emocionais futuros e de planeamento, características que se pensavam ser exclusivas dos humanos.
Conclui-se assim, que o animal racional tem o dever de tratar com DIGNIDADE o animal não tão irracional como se pensava até à actualidade.