Com a crescente preocupação com a conservação do ambiente sentiu-se a necessidade de se criar um mecanismo que permitisse avaliar e, de certa forma, prever os impactos que determinados projectos, como por exemplo, as grandes obras irão ter no meio ambiente em que serão inseridas. Assim, entrou no nosso ordenamento jurídico, através de duas directivas comunitárias, a directiva 85/337/CEE do Cnselho de 27 de Junho e a directiva 2001/42/CE do Parlamento e do Conselho de 27 de Junho a figura da Avaliação de Impacto Ambiental (doravante designada por AIA). O seu regime foi transposto para o nosso ordenamento jurídico pelo Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio, mas, actualmente é regulado pelo Decreto-Lei 197/2005 de 8 de Novembro e pelo Decreto-Lei 232/2007. Estes dois diplomas referm-se a dois tipos de AIA diferentes, enquanto o primeiro se refere à AIA de projectos, o segundo refere-se à AIA estratégica. Porém ambos têm como objectivo concretizar o princípio da prevenção e do desenvolvimento sustentável na medida em que ambas as AIA’s pretendem fazer uma avaliação à priori das consequências de certas conductas.
A grande diferença entre estes dois tipos de AIA encontra-se no seu objecto. Enquanto que a AIA de projectos tem como objecto projectos concretos, quer sejam públicos ou privados, a AIA estratégica tem como objecto os planos e programas públicos que são avaliados durante a sua elaboração. Isto significa que a AIA estratégica surge num momento anterior, definindo, à partida o que pode ou não pode ser construído em determinado local e a AIA de projectos surge depois quando já existe um projecto específico para aquele local.
Outra diferença bastante significativa entre estas duas modalidades de AIA prende-se com o tipo de protecção que se pretende dar ao ambiente. A avaliação estratégica tem como finalidade analisar o impacto de várias hipóteses para definir quais as que melhor se enquadram em determinado local e, ao mesmo tempo, fazer também uma análise em que se tome em consideração todas possibilidades de construcção para aquele plano. Isto permite fazer uma planificação mais eficiente e que leve em conta os valores ambientais.
Por outro lado, a AIA de projectos tem como finalidade proteger o ambiente de uma forma mais imediata, protegendo os ecossistemas que se encontram nas redondezas e procurando sempre manter o equilibrio entre a qualidade de vida humana, onde se incluí não só a saúde mas também o progresso tecnológico e económico, e o meio ambiente.
Isto poderia levar a que se pensasse que uma vez que tivesse havido AIA estratégica já não seria necessário haver AIA para aquele projecto concreto, mas tal não é verdade, pois apesar das duas modalidades terem como objectivo último a protecção do ambiente, cada uma delas desempenha uma tarefa essencial para maximizar esta protecção. Para além disso, o próprio regime da AIA de projectos estabelece a obrigatoriedade de certos projectos estarem sujeitos à AIA, não estabelecendo qualquer excepção para o caso de se já ter verificado AIA estratégica.