segunda-feira, 20 de abril de 2009

1ª Tarefa

A prevenção e a precaução parecem andar de mãos dadas, mas enquanto a primeira tenta evitar lesões no meio ambiente, procurando afastar os perigos potenciais, a precaução preocupa-se mais com os riscos, deixando de lado a certeza científica acerca destes. Tal como refere a Sra. Professora Doutora Carla Amado Gomes, a precaução estende o seu âmbito, bastando a mera probabilidade do dano, este principio não necessita da comprovação da ciência para actuar.
O Professor Vasco Pereira da Silva não concorda com a autonomização deste princípio em relação ao princípio da prevenção, entendendo que a melhor opção seria alargar o âmbito de aplicação do principio da prevenção.
O Professor refere em primeiro lugar que prevenção e precaução parecem sinónimos, e que esta separação só poderá ser um obstáculo à compreensão de juristas e não juristas. Refere ainda que a distinção material entre estes não é relevante, não se podendo distinguir prevenção e precaução em razão dos perigos decorrentes de causas naturais e em razão dos riscos que podem ser provocados por acções humanas, nem podem ainda ser distinguidos pelo carácter actual ou futuro dos riscos, ou ainda reconduzir a precaução a um princípio de in dubio pro natura.
O Professor refere ainda que não faz sentido adaptar medidas excessivas, como adoptar cautelas em relação a qualquer actividade humana quando a ciência não nos dá a comprovação da relação entre a acção e o dano. Excessivo mais uma vez é exigir previamente a quem vai desempenhar uma actividade, que essa, não vá provocar qualquer lesão no ambiente. Como refere o Professor o risco zero em matéria de ambiente é impossível de atingir. Esta situação até poderia chegar a situações em que poderia ser prejudicial para a evolução, e levaria à estagnação e ao medo em relação à mudança.
A solução mais correcta para o professor seria adoptar uma noção mais ampla do princípio da prevenção, incluindo neste, não só perigos naturais, como os riscos humanos, tentando assim evitar lesões com carácter actual e futuro, mas nunca esquecendo neste processo a razoabilidade e o bom senso.
Analisando as sociedades, penso que este principio levado de forma estreita seria quase ou mesmo totalmente impraticável, e pode até trazer consequências negativas não só para a evolução da sociedade, como para o próprio ambiente em si. Será impossível prevenir todos os danos, evitar todas as lesões, a não ser que nos tornemos fundamentalistas do ambiente, e vivamos em função deste. O exercício deste direito levaria a situações complicadas. Estarão as sociedades preparadas? Será que os Estados estão prontos para parar com o desenvolvimento, com o progresso em busca do risco zero, da salvaguarda do ambiente, sem a comprovação por parte da ciência?
Penso que é muito importante a ponderação entre o custo e o benefício, tal como foi pensado na Declaração do Rio, é óptimo quando se pode prevenir lesões ao meio ambiente, mas tudo isto tem que ser ponderado e estudado por cada Estado, atendendo às suas características económicas, sociais, culturais. Entendo que ao atender ao conceito introduzido pelo princípio da precaução, sem a tal comprovação científica, poderíamos entrar numa sociedade de incerteza, podendo até os Estados ver os seus poderes reduzidos a partir do momento que passam a viver em função do ambiente, dos recursos naturais, e passando assim a ser inimigo do progresso, da evolução, do desenvolvimento económico, da indústria.

Logo concluo que levar o principio da precaução de forma estreita poderia levar a situações complicadas, e virando-se assim o feitiço contra o feiticeiro, e concordo com a posição do Professor Vasco Pereira da Silva quando pretende alargar o âmbito do principio da prevenção, onde abarca o principio da precaução, mas sem entrar posições extremas de protecção do ambiente.