O princípio da prevenção é um dos princípios basilares do Direito do Ambiente (art. 66º nº 2 al. a) Constituição da República Portuguesa e art. 3º al. a) Lei de Bases do Ambiente). E a meu ver um dos mais importante, pois o Ambiente tem se ser protegido no agora para que as consequências não sejam muito nefastas no futuro. Os recursos hoje existentes apesar de darem uma imagem de serem inesgotáveis, as coisas não são bem assim. As necessidades dos seres humanos têm vindo a aumentar, e estes recursos estão a ser usados para além do que seria aconselhável. E para quem repara nas notícias, a geração de hoje já está a sofrer com o uso excessivo dos mesmos (repare-se por exemplo no aquecimento global e em todas as consequências que aí estão a advir).
Os recursos não podem ser usados de uma forma desgovernada, pois eles não são ilimitados e além disso há que salvaguardar as gerações vindouras.
É na defesa de recursos naturais como as florestas e a água que o princípio da prevenção existe.
Este princípio pode-se traduzir no provérbio popular de “de que mais vale prevenir do que remediar”. Este provérbio não poderia tar mais correcto. Há que evitar que os recursos naturais existente no planeta sofram demasiado com o desenvolvimento económico e social do ser humano. Para isso, o ser humano terá de tomar as rédeas do destino do meio ambiente, e começar a tomar atitudes mais “amigas do ambiente” e a fazer juízos de prognose, de forma a descobrir se determinada conduta irá afectar de forma agressiva ou não o meio ambiente.
O professor Vasco Pereira da Silva, faz uma referência a uma pequena discussão que diferencia o princípio da prevenção do princípio da precaução. Nesta discussão, os seus defensores diferenciam estes conceitos da seguinte forma: a precaução prende-se com factores humanos e no carácter futuro dos riscos, enquanto que prevenção prende-se com razões naturais e no carácter actual dos riscos. Pessoalmente fiquei muito espantada com esta distinção, pois para mim, estes dois conceitos são sinónimos. Mas para tirar as teimas, fiz exactamente como o nosso professor, e dei-me ao trabalho de consultar o dicionário para ver o que é que significa prevenção e precaução, e tal como o nosso Regente, cheguei à mesma conclusão!!! Afinal, os conceitos são... SINÓNIMOS!!! Isto é, significam exactamente a mesma coisa: cautela antecipada.
O Senhor Professor defende uma noção ampla do princípio da prevenção. Salvo devido respeito, não vejo razão nenhuma para se defender isto. Mas a própria definição de prevenção não exige implicitamente isso? Uma cautela antecipada não é uma cautela em relação ao presente, ao futuro, em razão de causas naturais e em razão de causas humanas? O meio ambiente tem de ser protegido. Não interessa o momento (bem até interessa, é o agora), nem a razão que está subjacente a essa protecção. Ele tem de ser protegido e os seus recursos devem de ser usados com “conta, peso e medida” para que o Planeta Azul continue azul e habitável por muitos e muitos anos.
Uma pequena nota para finalizar. Não sou defensora de uma posição radical de defesa do meio ambiente. Não me interpretem mal. O desenvolvimento económico e industrial é extremamente necessário, mas sabe-se que isso traz consigo muitos riscos e muitas agressões ao meio ambiente, e ninguém duvida disso. Mas cabe ao Homem minorar esses riscos e essas agressões, pois Planeta (pelo menos habitável) só temos um e há que o estimar.