Os direitos dos animais são debatidos desde os primeiros filósofos. Pitágoras já falava no respeito pelos animais, uma vez que acreditava na transmigração das almas. Por outro lado Aristóteles alegava a irracionalidade e defendia que os animais existiam apenas para benefício dos seres humanos. Descartes acreditava que os animais não têm alma e como tal não têm sentimentos e não sentem dor e por isso os maus tratos não eram errados. Rousseau contra-argumentava que os seres humanos são animais, e como tal defendia que os animais têm o direito a não serem desnecessariamente maltratados pelo homem. Enfim, ao longo da história houve, e há, quem defenda os direitos dos animais e também quem defenda o contrário.
Parece que nos dias de hoje a tendência é para aumentar a tutela dos animais. Cada vez mais se tenta consciencializar as pessoas para a protecção dos animais, por isso têm aparecido diplomas como a Lei nº 92/95 de 12 de Setembro ou até a Declaração Universal dos Direitos do Animal, a Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais nos Locais de Criação, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Porém, tal parece insuficiente ao olharmos para as condições deploráveis em que os animais são mantidos, não só na grande maioria dos circos, mas também, por exemplo, em jardins zoológicos ou nas chamadas “puppy mills” ou fábricas de reprodução.
No nosso direito, os animais são tidos como coisas (art. 202º CC), e as coisas não têm direitos subjectivos, aliás, as coisas não têm direitos. As coisas pertencem ao homem, seria absurdo atribuir direitos à propriedade contra o interesse do proprietário, com o devido respeito pela posição do Prof. Fernando Araújo que defende a criação de Direitos subjectivos dos animais, direitos de personalidade. Atribuir direitos fundamentais aos animais seria personifica-los e isso não seria desejável. Os direitos são atribuídos às pessoas e foram criados para facilitar a sua vida em sociedade.
Parece-me que o que acontece é que aquilo a que chamamos “direitos dos animais” trata-se sim de uma imposição ao homem de deveres de conduta. Tutela-se, não os animais em si considerados mas sim um direito difuso pertencente à sociedade. Por exemplo, são direitos constitucionalmente garantidos o Direito à saúde (art. 64º CRP) e o Direito ao Ambiente (art. 66º CRP) que são colocados em causa nestes casos em que os animais são mantidos em más condições, por isso o homem deve querer manter os animais em bom estado de modo a proteger os seus próprios direitos.
O problema dos circos, dos jardins zoológicos, “puppy mills” e outros é a mentalidade do Homem que vê os animais como seres desprovidos de dor. Penso que deveria haver uma forma mais severa de punir aquele que infligisse maus tratos aos animais e igualmente uma maior e mais apertada fiscalização, de modo a acabar com situações semelhantes, uma vez que se estaria ao mesmo tempo a proteger de forma mais eficaz o meio ambiente que pertence à comunidade.
Para concluir, concordo que os animais vivem em péssimas condições em determinados casos e que os animais selvagens encontrar-se-iam sem dúvida melhor no seu habitat natural, até porque aí têm as suas próprias regras e organizam-se de forma a encontrarem o equilíbrio dentro da sua comunidade. Todavia, não posso concordar com a atribuição de direitos subjectivos, a sua protecção deve ser assegurada, sim, enquanto coisas móveis com características especiais (que andam, comunicam, vivem, e que por isso merecem uma existência condigna), através da imposição de deveres e limitação de direitos ao homem, este sim, dotado de personalidade jurídica.